SUBDIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – substituir o Diretor de Assuntos Legislativos em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso. de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular; II – prestar assistência direta ao Diretor de Assuntos Legislativos; III – exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe foram delegadas; IV – apoiar as atividades do Diretor de Assuntos Legislativos, orientação, supervisionamento, coordenação e planejamento da Diretoria de Assuntos Legislativos; V – exercer outras atividades correlatas.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.