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SUBDIRETORIA GERAL
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – substituir o Diretor Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso. de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular;
II – prestar assistência direta ao Diretor Geral;
III – exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe foram delegadas;
IV – apoiar as atividades do Diretor Geral, orientação, supervisionamento, coordenação e planejamento da administração da Câmara Municipal
V – exercer outras atividades correlatas