SUBPROCURADOR
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – substituir o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular;
II – prestar assistência direta ao Procurador Geral;
III – exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe foram delegadas;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem, legalmente ou regularmente cometidas; V – coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Procurador Geral;
VI – Exercer outras atividades correlatas