Fim das incorporações é debatido na Câmara

Decreto do prefeito levantou críticas da bancada oposicionista

Desde que o Decreto 175/2015, que revogou as incorporações nos salários de cerca de 600 servidores da prefeitura, foi publicado, o polêmico tema foi constante tema de debates entres os vereadores de Macaé, motivando a realização de audiência pública. O encontro foi requerido por Igor Sardinha (PRB) e aconteceu  na noite desta quinta-feira (10).
 
Igor foi acompanhado pelos demais vereadores da bancada de oposição: Amaro Luiz (PRB), Chico Machado (PSB) e Maxwell Vaz (SD). Todos se posicionaram contra a medida, assim como o ex-Controlador Geral da Câmara e da prefeitura, Videlmo Natalino, e o ex-Secretário da Fazenda, Cássius Ferraz, que também encabeçaram o encontro. O diretor financeiro da Macaeprev, José Eduardo Venâncio, também foi convidado para esclarecer dúvidas a respeito da previdência dos servidores. Eles foram convidados a compor a mesa.
 
“O fim das incorporações  é uma aberração jurídica.  É mais uma situação que aconteceu sem qualquer diálogo, prejudicando centenas de servidores. Confio que a justiça irá reverter a situação. Lamento que, novamente, a prefeitura se ausente dos debates”, criticou Igor.
 
 “Não existe ilegalidade e a decisão do prefeito foi injusta, pois as incorporações foram asseguradas por lei”, acrescentou Videlmo Natalino. Cássius, que também é servidor, subiu o tom. “Considero que seja uma pedalada fiscal. A medida pode ter sido tomada por falta de dinheiro para garantir a folha de pagamento”, disse.
 
Chico Machado enfatizou o papel do Legislativo na proteção dos direitos dos servidores. “Esta Casa conseguiu reverter projeto que tirava a representatividade dos estatutários no conselho da Macprevi e estaremos sempre com vocês”. Amaro e Maxwell citaram recente parecer favorável do Ministério Público contra o fim das incorporações.
 
Antes de encerrar o ato, Igor declarou que já estuda uma forma de destinar verba específica no orçamento de 2016 para, caso a medida seja derrubada na esfera judicial, haja verba destinada às incorporações.
 
Vice-prefeito: cada caso deveria ser analisado individualmente
 
O vice-prefeito, Danilo Funke (Rede), chegou no decorrer da audiência e criticou a forma como foram canceladas todas as incorporações. “É um abuso de autoridade. Que cada caso fosse analisado individualmente. Concordamos que alguns erros aconteceram durante o processo, mas não se pode generalizar. Novamente, o prefeito toma uma medida autoritária e injusta”, enfatizou

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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