A Lei do Governo Digital é uma iniciativa para tornar a vida mais fácil para todos nós, cidadãos, ao acessar serviços do governo. Ela foi sancionada em março de 2021 e tem algumas metas importantes.

  • Um único lugar para acessar serviços: Imagine ter um único site ou aplicativo onde você pode acessar todos os serviços do governo que precisa. É isso que essa lei está planejando.
  • Uma única senha para tudo: A lei também planeja que você tenha apenas um único login e senha para usar em todos esses serviços. Isso significa menos senhas para lembrar!
  • Melhoria contínua dos serviços: A lei diz que os novos serviços do governo devem ser construídos de forma que possam ser constantemente atualizados e melhorados.
  • Uso de tecnologia avançada: A lei prevê o uso de tecnologia moderna, como a inteligência artificial, para tornar os serviços do governo mais rápidos e eficientes.
  • Acessibilidade: A lei garante que todos, incluindo pessoas com deficiências, possam acessar facilmente os serviços do governo.
  • Proteção de dados pessoais: A lei também enfatiza que, mesmo ao compartilhar informações entre diferentes partes do governo para melhorar os serviços, a privacidade e a segurança de nossos dados pessoais devem ser sempre respeitadas.

Essencialmente, a Lei do Governo Digital está aqui para tornar a interação com o governo mais fácil, rápida e segura, usando o poder da tecnologia moderna.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro está comprometida com os preceitos do Governo Digital. Estamos em busca constante de aperfeiçoamento e inovação, com o objetivo de proporcionar aos cidadãos o melhor atendimento possível. Entendemos que a tecnologia é uma aliada poderosa na prestação de serviços eficientes e acessíveis, e estamos trabalhando incansavelmente para implementar essas melhorias.

Através da modernização dos nossos serviços, buscamos construir um futuro em que a relação entre o cidadão e a administração pública seja mais simples, ágil e transparente. Agradecemos pela sua confiança e paciência enquanto avançamos juntos nesta jornada de transformação digital.

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.