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LDO é aprovada com 59 emendas

Propostas dos vereadores foram votadas em bloco.
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O Projeto de Lei (PL) 009/2018, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi aprovado nesta terça-feira (23), na Câmara Municipal de Macaé. Os 16 vereadores presentes fizeram um acordo e votaram as 59 emendas em bloco. A LDO é item obrigatório para compor a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada em dezembro. Antes disso, o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), informou que será realizada uma audiência pública na qual a população poderá opinar sobre como o orçamento da cidade (R$ 2,2 bilhões) será aplicado em 2019.
Ainda de acordo com Eduardo, a Câmara tem cumprido o seu papel com as emendas aprovadas, que são, na verdade, tentativas de incluir algumas demandas da população que não estavam previstas na LDO. Por exemplo, a criação de um banco de leite humano, a compra de um mamógrafo, a urbanização de diversos bairros e melhorias na saúde e na educação, entre outras propostas, foram incluídas na LDO.
Os parlamentares Maxwell Vaz (SD) e Marcel Silvano (PT) voltaram a cobrar transparência e controle social. “O orçamento não pode continuar sendo uma peça de ficção, enviada pelo governo, aprovada pela Câmara, mas que não é cumprida pelo prefeito”, criticou Marcel.
Maxwell também manifestou a mesma preocupação: “O PL da LDO é tão ruim que deveria ser todo refeito. Contudo, o meu receio é que nada seja atendido, a exemplo do que vem acontecendo com as emendas impositivas nos últimos seis anos”.
Luiz Fernando Pessanha (PTC) falou da necessidade de atender às emendas propostas pelos vereadores. “Recebemos denúncias de falta de ambulância, do caos no transporte público e sobre a impossibilidade de marcar exames e cirurgias no 0800. Então, destinamos parte do orçamento para atender a esses pedidos da população. No entanto, se o prefeito ignora as ferramentas democráticas, os cidadãos continuam sem ser atendidos”.
Vereadores condenam prática de fake news
Ainda na sessão de hoje, o presidente, Eduardo, externou sua preocupação com relação às notícias falsas disseminadas na internet, conhecidas como “fake news”. Ele condenou a prática e lamentou que a punição seja tão branda para esse tipo de crime, que vem causando grandes transtornos, sobretudo neste período de eleições.
Marcel Silvano (PT) e Maxwell Vaz (SD)também defenderam o exercício da ética e da verdade. “Nunca faria isso com um adversário político nem com ninguém. Isso é muito baixo. No entanto, assistimos a essa prática cotidianamente”, lamentou Marcel.
Maxwell defendeu que esse tipo de crime seja denunciado e punido. “Temos que colocar essas pessoas na cadeia em vez de ficar indo para a rede para desmentir”.
Para o presidente, a consequência disso é a população ainda mais desacreditada e indiferente à política. “Temas importantes, que deveriam ser debatidos e beneficiar a todos, acabam sendo negligenciados. E muitos abrem mão do direito de contribuir para a sociedade que queremos no futuro”.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.