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Legislativo alerta para possível desativação de posto de saúde na Serra

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Câmara discute criação de comissão parlamentar

 

Os rumores sobre o possível fechamento do posto de saúde de Glicério, distrito da Região Serrana, entraram na pauta na sessão da Câmara Municipal de Macaé desta quarta-feira (22). Além da aprovação de um requerimento de Maxwell Vaz (SDD) que pede uma posição oficial da prefeitura, o Legislativo agendará uma audiência pública para tratar do tema.

 

“Há pelo menos um mês recebo inúmeros contatos de moradores preocupados com essa possibilidade. O posto está com problemas sérios de infraestrutura que prejudicam o funcionamento e o prefeito precisa dar uma resposta para esse caso”, frisou Maxwell.

 

Durante discussão da matéria, Welberth Resende (PPS), que preside a Comissão da Saúde, declarou ter feito contato com o Executivo. “A secretaria responsável me informou que o posto não será fechado”. Enquanto a sessão ocorria, Welberth ainda agendou uma reunião na Secretaria de Saúde na quinta-feira (23) e convidou os demais vereadores para acompanhá-lo.

 

Marcel Silvano (PT) também demonstrou preocupação com o caso. Em seguida, Marvel Maillet (Rede) revelou uma conversa com o presidente da Associação dos Moradores de Glicério confirmando a possibilidade. Ele e Márcio Bittencourt (PMDB) sugeriram criar uma comissão parlamentar com o objetivo de monitorar o caso e reforçaram a necessidade de uma audiência pública com os moradores do distrito.

 

“Sabemos que essa é uma possibilidade concreta. O posto de Glicério está com falta de medicamentos, material e equipamentos para a realização de exames, entre outros problemas. Eu realmente acho que os atendimentos de emergência acabarão e o local será apenas um PSF (Programa de Saúde da Família). Estou disposto a fortalecer a luta desta Casa contra o fechamento”, concluiu o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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