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Legislativo aprova ferramenta de combate à violência doméstica

Segundo a autora, a ideia é responsabilizar quem se cala diante desse tipo de crime. Foto: Tiago Ferreira.

Mais uma ferramenta de combate à violência contra vulneráveis e ao feminicídio foi aprovada na sessão desta quarta-feira (25), na Câmara Municipal de Macaé. O Projeto de Lei (PL) 290/2025, da vereadora Leandra Lopes (PT), torna obrigatória a comunicação da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, por síndicos de condomínios residenciais e comerciais da cidade. A proposta segue para a análise do Executivo, que pode vetá-la ou sancioná-la.

Para a autora do PL, é necessário que todos se envolvam no combate à violência doméstica, sobretudo para enfrentarmos o problema do feminicídio, que registrou recorde histórico em 2025, segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dados oficiais revelam que, em média, quatro mulheres são mortas todos os dias no Brasil. 

De acordo com Leandra, a responsabilidade de proteger os mais vulneráveis é de todos. “Por isso, pedimos a responsabilização dos que se omitem diante de uma situação de violência. Só assim será possível proteger mulheres, crianças, idosos e animais”.

Ricardo Salgado (MDB) frisou que toda a comunidade deve ser responsabilizada e se envolver na prevenção desse tipo de crime. “Se você presenciou uma situação de violência ou suspeita de algo, denuncie. Não podemos continuar nos omitindo ou as mortes não vão parar”, justificou.

Liomar Queiroz (Agir) lembrou que denunciar é simples e pode ser feito de forma anônima. Abaixo, alguns dos telefones disponíveis para esta finalidade.

Denuncie a violência contra vulneráveis

Disque Denúncia: 181 – Funciona em vários estados para denúncias anônimas em qualquer um dos casos citados.
Central de Atendimento à Mulher: 180 – Atendimento nacional 24h para mulheres vítimas de violência.
Fala Mulher: (22) 99286-2944 – Denúncias recebidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres de Macaé.
Patrulha Maria da Penha: (22) 99104-6093 (WhatsApp) e 0800-2822108 – Atendimento 24h.
Conselho Tutelar de Macaé: (22) 2763-6343 ou (22) 99105-4976 (plantão).
Disque Idoso Municipal: (22) 99927-1898 – Funciona 24h em Macaé.
Secretaria de Proteção Animal de Macaé: (22) 99285-6779 – Telefone e WhatsApp para denúncias de maus-tratos contra animais.
Polícia Militar: 190 – Acione em casos de flagrante ou emergência.
123ª Delegacia da Polícia Civil – Macaé: (22) 2796-1559.
Ministério Público Estadual (MP – RJ): Disque 127 ou ligue para (21) 3883-4600.
Disque Direitos Humanos: 100 – Recebe denúncias de violação aos direitos humanos. Prioriza casos de idosos.
Ministério dos Direitos Humanos: (61) 99611-0100 -WhatsApp para denúncias.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.