Legislativo avança no entendimento do Conselho de Comunicação

Vereadores deverão apresentar emendas ao projeto de Marcel Silvano (PT).

Na sessão desta quarta-feira (12), a Câmara dos Vereadores voltou a discutir o projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Comunicação Social de Macaé (CoMunS). Conforme acordado pelos parlamentares, foram ouvidos os jornalistas André Cabral e Daniel Galvão, além do advogado Luiz Eduardo Monteiro Menezes. O autor do projeto, Marcel Silvano (PT), e demais vereadores concordaram com a possibilidade de serem apresentadas emendas ao texto original.
O vereador petista reforçou que a cidade conta com diversos conselhos em funcionamento e que todas as atividades desempenhadas acontecem de forma transparente e democrática. “É muito importante lembrar que a representação da sociedade é definida por votação e o direito de todos é respeitado.”
André Cabral também vê com bons olhos a iniciativa, mas fez ressalvas. “A intenção é ótima e concordo que um conselho pode fortalecer a democracia. No entanto, eu acredito que o texto da lei apresenta alguns equívocos. Além disso, já existem regulações federais que garantem a fiscalização da categoria”, afirmou.
Para o advogado Luiz Eduardo, há inseguranças jurídicas no projeto. “Eu também entendo que a intenção é nobre, mas acredito que o conselho possa se tornar inoperante. Li todo o conteúdo e percebi alguns problemas pelo fato de que essas discussões não são de competência do município”, frisou.
Daniel Galvão seguiu na mesma linha de pensamento. “Particularmente, não sou contra, mas identifiquei problemas na forma como o projeto foi conduzido e, ainda, que poderia haver uma pluralidade maior na sua composição”

Vereadores defendem emendas ao projeto

Antecipando sua posição, Júlio César de Barros (MDB), o Julinho do Aeroporto, afirmou que votará a favor do CoMunS. “Confesso que nunca vi divergências nesta Casa na hora de votar projetos parecidos. Afinal, os conselhos estão garantidos pela Constituição Federal. Não podemos nos pautar por questões partidárias e o vereador que desejar pode apresentar emendas”, defendeu.
Paulo Antunes (MDB) e Maxwell Vaz (SD) também manifestaram a intenção de propor sugestões ao conteúdo da lei e valorizaram as participações dos profissionais da imprensa nos debates.
Já o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), relembrou a atuação que teve junto ao Conselho Municipal de Saúde no período em que foi secretário. “Na minha época, o conselho atuava de forma presente e enriquecedora. Vejo com bons olhos a garantia de vaga para os movimentos sociais, ­prevista no conselho. Afinal, a comunicação também é feita para eles”. O vereador sugeriu ainda uma emenda para assegurar a participação de um representante do Legislativo no CoMunS.
No final, Marcel Silvano solicitou que a Câmara entregasse moções de aplausos para os três convidados da sessão e para os representantes do Coletivo de Jornalistas de Macaé e Região, Gerson Dudus e Tathiana Campolina. Eles estiveram presentes na última semana para defender a aprovação do conselho.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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