Legislativo presta homenagem a Dr. Eduardo Cardoso

O secretário da Casa Civil, falecido ontem, foi lembrado com emoção
 A Câmara de Macaé, em luto oficial de três dias, homenageou nesta terça-feira (22) o ex-presidente do Legislativo e secretário da Casa Civil falecido ontem em decorrência da Covid-19, Dr. Eduardo Cardoso (Podemos). “Sempre valorizou o diálogo para que todos pudessem manifestar-se”, disse o presidente Cesinha (Pros).
Os parlamentares ainda solidarizaram-se com os familiares e a esposa de Eduardo, Bernadete Coutinho. Vários declararam intenções de oração pelo filho do casal, o vereador Thales Coutinho (Podemos), também vítima da doença, que segue internado em estado grave.
Um projeto de resolução aprovado unanimemente na sessão deu o nome de Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva à sala da Presidência. “Nas discussões sobre o processo eleitoral, sempre lutava para que qualquer cidadão tivesse o direito de candidatar-se”, lembrou Cesinha, autor da proposta.
Flamenguista bem-humorado e progressista
O bom-humor também foi recordado. “Perguntou-me se podia me chamar de Mozer, pois me achava parecido com o ex-zagueiro do Flamengo”, contou Luiz Matos (Republicanos). O amor pelo time rubro-negro foi mencionado por vários parlamentares.
Iza Vicente (Rede) disse sentir afinidade com os ideais progressistas de Dr. Eduardo. “Há pouco tempo, me passou uma mensagem que dizia ‘Nunca abandone sua consciência, não se intimide e resista’.” Reginaldo do Hospital (Podemos) mencionou o hábito de abrir a casa para confraternizar e discutir política. Edson Chiquini (PSD) observou o “talento de nunca guardar mágoa de ninguém”.
Articulador político
Amaro Luiz (PRTB), George Jardim (PSDB) e Guto Garcia (PDT) lembraram capacidade como estrategista político. “Era o maior articulador que Macaé já teve”, disse Guto. Chiquini e George recordaram que Cardoso foi o primeiro a vislumbrar Welberth Rezende (Cidadania) na prefeitura. “Ele foi o mentor do prefeito”, afirmou Chiquini.
Trajetória
O macaense Eduardo Cardoso nasceu em 1950, exerceu a profissão de médico ginecologista por 40 anos, sempre a serviço da população. Iniciou a carreira política em 1992, sendo eleito vereador, e reelegeu-se sucessivamente por sete mandatos.
Foi presidente da Casa nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008, quando promoveu o primeiro concurso público do Legislativo. Esteve licenciado do mandato entre 2009 e 2012 para exercer o cargo de secretário de Saúde. Mais tarde, de 2013 a 2020, presidiu por outras quatro oportunidades.  

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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