Legislativo susta ato do Executivo em favor dos condutores de ambulância

A proposta foi aprovada com 10 votos favoráveis e nenhum contrário, obtendo inclusive apoio de aliados do governo
Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Decreto Legislativo 012/2019, de autoria do vereador Marcel Silvano (PT). O objetivo é sustar a circular 01/2019, que alterou a carga horária dos condutores de ambulância do município, sem aviso prévio. Desde março de 2019, quando ocorreu a mudança na escala de trabalho, os servidores se mobilizam para cobrar o cumprimento da legislação que regulamenta a carga horária da categoria.
Além de Silvano, outros nove vereadores votaram favoráveis ao decreto: Marvel Maillet (Rede), Maxwell Vaz (SD), Renata Paes (PSC), José Prestes (Cidadania), Márcio Bittencourt (MDB), Robson Oliveira (PSDB), Julinho do Aeroporto (MDB), Cesinha (Pros) e Márcio Barcelos (MDB). O presidente Eduardo Cardoso (Cidadania) vota apenas em caso de empate.
Segundo o autor do decreto, é preciso acabar com a prática de desrespeito à legislação. “Pois toda vez que o governo age dessa forma, gera custos aos cofres públicos. Os servidores acabam entrando na Justiça e o governo é obrigado a pagar o que os trabalhadores têm direito de forma retroativa”.
Marcel ainda destacou o tratamento desrespeitoso e indigno que o Executivo vem dando aos servidores municipais: “Há cinco anos, eles não recebem qualquer reajuste. As perdas salariais em virtude da inflação já chegaram aos 20% e outros direitos vem sendo negligenciados por essa gestão autoritária, truculenta e maldosa”.
Silvano fez um apelo ao presidente Eduardo para promulgar o decreto até a próxima semana, já que não cabe ao prefeito analisar ou vetar tal instrumento, que dependia apenas da aprovação do Legislativo. A lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
Declarações de apoio
Julinho do Aeroporto e Márcio Barcellos defenderam o direito dos motoristas de ambulância e votaram a favor da categoria. “Fui a uma reunião com a secretária de Saúde, junto do vereador Márcio Bittencourt, para interceder pelos condutores de ambulância. Não poderia agir diferente agora”, informou Júlio.
Val Barbeiro (PHS) também declarou o seu apoio, no entanto se retirou do plenário momentos antes da votação. “Não vou me omitir, nem me esconder neste momento decisivo para os servidores”, disse Márcio Barcelos.
Oposição critica tratamento aos servidores
Com servidores em número suficiente para manter a escala de trabalho original, Maxwell criticou o que ele chamou de violação às leis vigentes. “A menos que esses trabalhadores estejam sendo desviados de função, não há qualquer justificativa para isso”.
Marvel parabenizou a articulação pacífica dos motoristas e conclamou os atletas a fazerem o mesmo para conseguirem que a Lei do Bolsa Atleta seja cumprida. Maillet ainda confirmou o desvio de função dos condutores. “Eles também fazem transporte de fezes, urina e sangue, mesmo sem EPI (Equipamento de Proteção Individual) e treinamento específico para manusear material biológico”. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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