Maioria rejeita novo pedido de convocação do prefeito

Oposicionistas queriam explicações sobre as promessas de asfaltamento da estrada do Sana.
  Apesar dos apelos da bancada oposicionista, um novo pedido de convocação do prefeito Aluízio dos Santos Júnior (sem partido) foi rejeitado, nesta segunda-feira (17), em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Macaé. Marcel Silvano (PT), Marvel Maillet (Rede), Maxwell Vaz (SD) e Robson Oliveira (PSDB) buscavam uma posição oficial diante dos atrasos e promessas de asfaltamento nas estradas que dão acesso ao distrito do Sana, na Região Serrana.
O requerimento dos parlamentares reforçou a necessidade de pavimentação, tanto no trecho de sete quilômetros que liga o Portal do Sana ao Arraial, quanto no que vai até o Frade. Segundo Maxwell Vaz (SD), a prefeitura assinou um contato com a empresa Oriente Construção, em 2014, mas as obras não saíram do papel.
“Inicialmente, o custo seria de R$ 21 milhões. O que aconteceu? Sabemos que a construtora foi denunciada em esquemas de corrupção e, até hoje, os moradores sofrem com estradas em péssimas condições. Esta seria a oportunidade ideal para o prefeito dar uma resposta”, frisou.
De acordo com Márcio Barcellos (MDB), o governo ainda chegou a estimar um valor de R$ 51 milhões para garantir o asfalto numa extensão de 23 quilômetros. “O objetivo era fazer obras do Portal até o Frade, nos dois acessos. Por conta das denúncias da operação Lava Jato envolvendo a Oriente, o projeto foi interrompido, mas é algo que todos aguardam.”
Marcel, no entanto, considera que o tempo seria mais do que suficiente para a prefeitura ter até mesmo realizado outra licitação. “Em 2015, o governo fez um aditivo, passando o prazo para 780 dias, mas a estimativa da obra não consta nem no orçamento deste ano”, frisou.
Sete vereadores governistas votaram contra o requerimento, enquanto três votos foram favoráveis. Robson estava ausente do plenário no momento e José Prestes (PPS) foi a única abstenção.
Atrasos nas licitações
Segundo Cesinha (Pros), parte do problema está no atraso das análises processuais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). “Para se ter uma ideia, há dois anos e meio a prefeitura espera a aprovação das obras de acesso à Bicuda, também na Serra.”
Luiz Fernando (sem partido) disse que o Executivo apresentou um novo processo e aguarda o órgão fiscalizador autorizar o asfaltamento, começando a partir do Portal do Sana. “A boa notícia é que a pavimentação do trecho da RJ-168 até o distrito de Areia Branca foi aprovada pelo TCE-RJ”, anunciou.
Marvel Maillet lembra que problemas similares acontecem na zona urbana. “A Granja dos Cavaleiros está até hoje sem urbanização e é praticamente impossível transitar com um carro. A prefeitura colocou uma placa dizendo que as obras custariam R$ 54 milhões e os moradores ficaram na expectativa”, lamentou. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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