Nota de pesar pelo falecimento do vereador Thales Coutinho

É com imensa tristeza que a Câmara Municipal de Macaé lamenta o falecimento do vereador Thales Coutinho, no início da noite desta quarta-feira (7), em decorrência da Covid-19. A Presidência decreta luto oficial de sete dias e expressa os sentimentos aos familiares e amigos. O expediente desta quinta-feira (8) está cancelado.
Thales é filho do ex-vereador, ex-presidente do Legislativo e mais recentemente no posto de secretário da Casa Civil, Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva, falecido no último mês por consequência do coronavírus, e da professora Bernadete Coutinho. Deixa a esposa, Juliana Felix Froede, e filha Sofia, de 11 meses.
Biografia
Jornalista e servidor público há 12 anos, Thales Coutinho Gonçalves da Silva nasceu em 10 de setembro de 1983. Ao longo da vida pública, ocupou o cargo de presidente da Fesporte (2016), além de ter sido secretário de Esporte (2017) e de Cultura (2017-2020). Disputou pela primeira vez uma eleição, no ano passado, e foi eleito com 1.822 votos.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.