Parceria com clínicas particulares pode viabilizar atendimentos pelo SUS

Vereador afirma que a proposta tem como foco a saúde mental de quem não pode pagar pelo serviço. (Foto: Tiago Ferreira)

O presidente Cesinha (Pros) propôs ao Executivo a realização de parcerias com clínicas particulares da cidade, a fim de suprir a falta de fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na rede pública de saúde. O requerimento foi aprovado na sessão desta quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Macaé.

De acordo com o autor da proposta, é preciso avançar nessa questão, pois direitos estão sendo negados à população mais pobre. “E os que mais sofrem são as pessoas com deficiência. Não podemos permitir que elas continuem a ser tratadas assim”, declarou Cesinha.

O vereador Reginaldo do Hospital (Podemos) avaliou que o atual prefeito Welberth Rezende (Cidadania) tem um grande desafio pela frente, uma vez que herdou das administrações anteriores “equipamentos quebrados” para promover o desenvolvimento social de Macaé. Tico Jardim reforçou que na Região Serrana a situação é ainda mais precária, onde algumas especialidades sequer são oferecidas.

Iza Vicente (Rede) indagou como a prefeitura pode ter 16 mil servidores e ainda faltar profissionais para o atendimento ao público. Ela sugeriu que o Executivo faça uma revisão dos seus profissionais para saber onde eles estão e quais são as funções mais sobrecarregadas pelo excesso de demanda. “Sabemos que faltam servidores e não é apenas na saúde mental. Porém, esta precisa de atenção especial pois o número de casos de depressão aumenta a cada ano”.

Luciano Diniz (Cidadania) lembrou que, além da depressão, a ansiedade, a síndrome do pânico, os pensamentos suicidas e outras doenças mentais têm se tornado cada dia mais comuns, inclusive entre os mais novos. “Esses dois anos de pandemia afetaram muito a saúde mental das pessoas, em especial das crianças e adolescentes”.

Segundo Diniz, há 22 unidades de saúde em condições precárias no município – algumas foram fechadas pela Defesa Civil devido ao comprometimento estrutural do prédio onde funcionavam. Paulo Paes (União Brasil) apontou um concurso público como possível solução, já que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público (MP), proíbe a contratação direta desses novos profissionais pela prefeitura.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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