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PL propõe capacitar mulheres vítimas de violência doméstica

Denis durante a defesa da proposta apresentada no Legislativo (Foto: Tiago Ferreira)

O Projeto de Lei (PL) 55/2025 foi aprovado nesta terça-feira (3), na Câmara de Macaé. De autoria de Denis Madureira (Republicanos), a proposta visa capacitar profissionalmente mulheres que sofrem violência doméstica, mas não podem sair de casa, pois não têm como se sustentar. “Elas ficam reféns dentro do próprio lar, sofrendo violências físicas e verbais”, defendeu.

O projeto prevê formação em áreas que tenham mais demanda nomercado. Para a implementação do programa de qualificação (oferta de cursos, estágios e encaminhamento para vagas de emprego), o PL estabelece convênios com instituições públicas e privadas, como universidades, escolas técnicas e empresas.

Formação para o empreendedorismo, bem como acesso ao microcrédito, vão ser oferecidos para as que quiserem abrir o próprio negócio. Leandra Lopes (PT) apoiou. “As vítimas ficam suportando a violência em casa também porque não querem abandonar os filhos. Esperamos que as secretarias de Capacitação Profissional e da Mulher se empenhem em corresponder a proposta do vereador.”

Combate à depressão

Leandra também obteve a aprovação do PL 61/2025, que cria a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência. “Sabemos o quanto os filhos estão confinados com seus telefones, trancados nos seus quartos, expostos à violência que chega pelas redes sociais”.

Segundo ela, com frequência os pais não conseguem controlar o ambiente tecnológico em casa. “A depressão mata, tem matado adultos, crianças e adolescentes. Mas se trabalharmos num programa educativo desde cedo, podermos mudar esse quadro no futuro”.

Aprovados pela unanimidade dos parlamentares presentes, os dois projetos seguem agora para sanção ou veto do Executivo. Se forem sancionados, entram em vigor na data da sua publicação.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.