Prefeito fala dos principais pontos da Reforma Administrativa

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Com a reforma, prefeito afirma que a situação financeira da administração municipal voltará ao controle e poderá se manter a médio prazo.</span>

<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Em entrevista para o site da Câmara Municipal de Macaé nesta terça-feira (12), o prefeito Aluízio afirmou que a Reforma Administrativa extinguirá 846 cargos comissionados, gerando uma economia de até R$ 34 milhões por ano. O número de secretarias também será reduzido de 62 para 25, diminuindo as despesas com aluguel e manutenção das mesmas.</span></span><br />  &nbsp;

Os salários daqueles que ocupam cargos comissionados, que já sofreram uma redução de 10% no início do ano, cairão em mais 10%, totalizando uma redução em 20% nos vencimentos. “Estamos reduzindo os salários para não demitir”, explicou Aluízio. Ele assegurou que os servidores estatutários não terão seus vencimentos alterados pela reforma administrativa.
 
Outro pondo que contribuirá para uma significativa economia é a redução de 20% dos contratos firmados pela Prefeitura de Macaé e a extinção dos super salários – acima do teto constitucional. De agora em diante, o prefeito assegura que ninguém receberá mais de R$ 17 mil, que é o salário do prefeito e também o teto dos vencimentos de qualquer servidor da Prefeitura de Macaé – conforme estabelece a legislação.
 
“Ao reduzir o meu próprio salário de R$ 21 mil para R$ 17 mil (-20%), automaticamente o teto de todos os servidores – comissionados ou concursados – serão reduzidos. Com todos esses cortes, ao final da gestão, a economia pode chegar a R$ 120 milhões, o que daria para construir dez hospitais como HPM ou 60 creches”, esclareceu Aluízio.
 
Com a reforma, o prefeito ressalta que a situação financeira da administração municipal voltará ao controle e poderá se manter assim a médio e longo prazo.
 
Câmara recebe proposta de Reforma Administrativa
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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