Projeto Avança Macaé é aprovado pela Câmara de Vereadores

Após a sanção do PL, empresas privadas poderão fazer obras e abater os custos dos seus impostos.

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei Complementar 03/2018, denominado Avança Macaé. Proposto pelo Executivo, o programa prevê a execução de obras de infraestrutura e outros serviços públicos pela iniciativa privada, que poderá ter os investimentos deduzidos de taxas, impostos e outros tributos municipais. Apenas o vereador Guto Garcia (MDB) apresentou emenda ao PL, que foi aprovado com 14 votos favoráveis e uma abstenção.
A proposta de Guto foi para incluir no Projeto de Lei (PL) a possibilidade de a iniciativa privada investir também em qualificação profissional em troca de incentivos fiscais. “Seria uma forma de inserir nossos jovens no mercado de trabalho e ainda fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica, tal como aconteceu no passado quando a Petrobras iniciou a Prodesmar”, justificou o autor da única emenda.
Maxwell Vaz (SD) e Marcel Silvano (PT) alertaram que a emenda foge do escopo do projeto e poderia atrasar a sanção do PL, caso o prefeito decida vetá-la. No entanto, Guto e o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), reforçaram que os benefícios da iniciativa valem o risco de atraso de alguns dias. “É uma contribuição social importante, que pode reduzir a desigualdade e gerar emprego”, ponderou Eduardo.
Críticas ao PL
Para Maxwell, o PL é uma “confissão” de que mesmo com um orçamento de R$ 2 bilhões por ano, o atual governo não consegue fazer as obras necessárias. “Também acho difícil que o projeto vá adiante com o empresariado já tão esfolado, sobretaxado e sem infraestrutura para gerar emprego. Além disso, falta credibilidade para conseguir a adesão da iniciativa privada”.
Marcel também lembrou que a ideia não é propriamente nova. Outras ações do tipo já foram tentadas antes, segundo o petista. “Só queremos que o projeto saia do papel e que os apoiadores do prefeito nos ajudem nessa cobrança”. Contudo, Luiz Fernando Pessanha (PTC) não acredita na execução do projeto. “Acho que se trata de mais uma tentativa de fazer marketing”, avaliou.
Ainda assim, Márcio Bittencourt (MDB) reforçou que é preciso acreditar que vai dar certo. Ele e Guto destacaram que as Parcerias Público-Privadas são o futuro do desenvolvimento das cidades.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.