Projeto da Mais Valia é aprovado com emendas

Foram debatidas alterações ligadas a condições insalubres dos imóveis

Foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Macaé, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 004/2019, do Executivo, sobre a Mais Valia. Trata-se da possibilidade de regularização de imóveis em desacordo com normas técnicas, entre outras. A proposição recebeu nove emendas parlamentares.
As primeiras quatro foram de Luiz Fernando (sem partido). Votadas em bloco, tiveram 13 votos a favor e três abstenções, de Marvel Maillet (Rede), Marcel Silvano (PT) e Maxwell Vaz (SD). Em seguida, Cesinha (Pros) propôs outra alteração. “Queremos estender a Mais Valia para todos os imóveis registrados em cartório”. A aprovação foi unânime.
Em seguida foram votadas outras três, de Julinho do Aeroporto (MDB), que pediu votação em bloco. Maxwell perguntou se uma delas suprimia exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A resposta da Mesa Diretora foi positiva. Os votos favoráveis foram 12. Dessa vez, Robson de Oliveira (PSDB) somou-se aos de abstenção dos oposicionistas.
O vereador do Solidariedade havia pedido que uma quarta emenda de Julinho fosse votada separadamente: “Ela retira do município atribuições importantes e pode fazê-lo vítima de ações judiciais de compensação por erros que não cometeu”. Os favoráveis foram 11 e José Prestes (Cidadania) reforçou as abstenções, totalizando cinco votos.
Debate sobre os votos
Julinho, então, questionou os votos da oposição. “Não compreendi. Estamos diante de uma situação de dificuldades de grande parte dos imóveis do município”, afirmou citando o exemplo dos bairros Lagomar, Parque Aeroporto e Barra de Macaé. “Sei de uma pessoa que levou 13 meses para aprovar uma obra porque faltava entrada de ar ou de luz, entre outras exigências.”
Robson falou em seguida. “Não votamos contra a mais valia. Nós nos abstivemos apenas no caso de suas emendas”, disse ele ao colega. Vaz continuou: “Sempre apoiei o projeto. Fomos favoráveis à emenda de Cesinha. Eu voto a favor daquilo que entendo e concordo. É importante observar normas. As relativas à ventilação visam evitar problemas respiratórios”.
“No Aeroporto, temos uma área com 2.947 casas, uma ao lado da outra”, rebateu Julinho, considerando os problemas que as famílias enfrentam com imóveis irregulares. Marvel disse que Julinho joga a população contra a oposição. “Somos a favor do projeto. Como relator da Comissão de Finanças e Orçamento, eu poderia evitar que ele viesse a plenário, mas não fiz isso”.
PLC aprovado por unanimidade
Marcel afirmou que gostaria que o município organizasse melhor a política de moradia. “Entendemos a relevância social da Mais Valia, mas não podemos regularizar imóveis em condições insalubres e até perigosas. E não estamos falando apenas de regiões carentes. Há loteamentos em áreas nobres em situação lamentável”.
Márcio Barcelos (MDB) reconheceu a necessidade de normas para garantir a saúde dos moradores. “Mas em alguns casos a regularização é prioritária”. Julinho acrescentou que a condição não ocorre apenas no atual governo, lembrando casos iniciados nas administrações Alcides Ramos, Carlos Emir e Sílvio Lopes. Após as emendas, o projeto foi aprovado por unanimidade.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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