Quarentena: Atendimentos presenciais suspensos até 25 de maio

População pode entrar em contato com o Legislativo por meios digitais

Por medida de segurança e de acordo com as recomendações das autoridades, os atendimentos presenciais na Câmara Municipal de Macaé  seguem suspensos até o dia 25 de maio. A iniciativa foi tomada pelo presidente Eduardo Cardoso (Podemos) devido à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional.
Funcionamento na quarentena
Quem quiser entrar em contato com a Câmara pode buscar a Ouvidoria (ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br e http://www.cmmacae.rj.gov.br/ouvidoria) ou diretamente nos gabinetes parlamentares (http://www.cmmacae.rj.gov.br/vereadores/).
Para consultar projetos e matérias em tramitação, basta acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Tarefas administrativas dos setores e gabinetes estão em sistema de home office.
A assessoria de imprensa segue de plantão pelo e-mail comunicacao@cmmacae.rj.gov.br.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.