Quarentena: audiência pública debaterá volta às aulas

Evento virtual será no dia 20 de julho, com transmissão pela TV Câmara

Guto Garcia (PDT) antecipou que o Requerimento 200/2020, apresentado por ele e aprovado na sessão online desta terça-feira (7), no Legislativo macaense, não visa a discussão do prazo para a volta às aulas. A audiência pública solicitada na proposição está marcada para o dia 20 de julho, às 18h, por teleconferência, com transmissão pela TV Câmara.
“A data do retorno quem vai decidir é o prefeito com a Secretaria de Saúde. Nós queremos discutir em que condições de saúde e segurança, em relação ao Covid-19, as aulas retornarão”. Segundo o vereador, ainda entrará na pauta o período pelo qual o ano letivo se prolongará, podendo continuar no início de 2021. “A bolsa-alimentação aos alunos também poderá ser debatida”.
Marcel Silvano (PT) apoiou a iniciativa. “É importante esse debate. Não há consenso dos professores sobre o fim da quarentena. Muitos pais estão apreensivos com a ideia de levar os filhos à escola. A pandemia mostrou ainda mais a desigualdade na educação. Há alunos que têm acesso aos conteúdos digitais e outros, não”, comentou ele, citando temas possíveis para o evento.
A redução do número de alunos por sala, padrões de higiene e alimentação foram itens mencionados por Maxwell Vaz (SD) para entrarem na discussão.
Silvano e Guto lembraram que o prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PSDB) tem sido cauteloso na retomada de atividades. “Acredito que ele vai esperar outras cidades voltarem às aulas e observá-las bem antes de autorizar o retorno em Macaé”, disse Garcia, considerando que as crianças, por serem assintomáticas, são forte vetor de transmissão do coronavírus.
O requerimento foi aprovado pela unanimidade dos votantes. Após a transmissão, o vídeo da audiência do dia 20 ficará disponível no canal da Câmara no Youtube.
Aulas via rádio no confinamento
A educação na rede pública no contexto da pandemia foi assunto também do Requerimento 241/2020, de Márcio Bittencourt (Cidadania). A solicitação ao Executivo para buscar espaço em rádios comunitárias a fim de que professores apresentem aulas a alunos sem acesso à internet foi aprovada por unanimidade. “Professores me procuraram e pediram que eu fizesse a proposta”.
Foi ainda aprovado unanimemente o Requerimento 187/2020, de Marcel. Ele propõe que o Procon e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda façam a intermediação entre proprietários de imóveis e comerciantes que não conseguiram pagar os aluguéis, devido à suspensão de suas atividades com as medidas de isolamento social. “Precisamos fazer algo para que esses empreendedores não fechem suas portas definitivamente”.

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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