Restaurante popular: Câmara aprova gratuidade para idosos e deficientes

Projeto de Paulo Antunes precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor

Com a proposta de ampliar o alcance social do Restaurante Popular, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 139/2019, estabelecendo a gratuidade das refeições para idosos acima de 60 anos e deficientes físicos. Paulo Antunes (MDB), autor da iniciativa, contou com o voto favorável de todos os parlamentares presentes. Agora, a proposta segue para sanção ou veto do Executivo.
De acordo com dados da prefeitura, cerca de 1,9 mil almoços a R$ 1 são disponibilizados por dia, em imóvel localizado no bairro Aroeira. Durante a defesa do PL, Antunes ainda reforçou o pedido para que a prefeitura abra unidades no Lagomar, no Parque Aeroporto, na Barra de Macaé e no Miramar.
“Este é um programa de grande importância. Matar a fome com R$ 1 faz toda a diferença na vida de muitas pessoas, mas o valor pode pesar no orçamento ao final do mês, principalmente para os mais velhos e deficientes”, disse. O vereador do MDB também pediu uma negociação entre o governo e a Maçonaria, organização que administra o programa, para que o restaurante funcione aos finais de semana e feriados.
Antes do início da votação, os vereadores alertaram para o aumento do número de moradores de rua e de pessoas em vulnerabilidade social na cidade. Demonstrando emoção com o tema, Cristiano Gelinho (PTC) relatou as dificuldades que passou durante o período em que viveu fora do país. “Quando tentei a sorte nos Estados Unidos, senti na pele o que é a fome. E é algo muito cruel.”
Para o presidente Eduardo Cardoso (PPS), o Restaurante Popular é uma ação emergencial. “Hoje, muitos estão recorrendo ao local porque ficaram desempregados com a crise econômica. Fico preocupado com políticas que são exclusivamente assistencialistas e defendo que medidas a longo prazo sejam tomadas”, disse.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.