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Retomada das aulas presenciais na rede pública preocupa vereadores

Parlamentares buscam segurança para alunos e servidores
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[responsivevoice voice=”Brazilian Portuguese Female” buttontext=”Ouvir”]   Um requerimento apresentado pelo presidente do Legislativo, Cesinha (Pros), trouxe novamente à tona o debate nesta quarta-feira (2), na Câmara Municipal de Macaé. Aprovado por unanimidade entre os presentes, o documento cobra do Executivo um plano que estabeleça de forma clara as medidas de prevenção, monitoramento e contingência de casos do coronavírus nas escolas municipais.
De acordo com o autor do requerimento, embora haja uma previsão de retorno às aulas presenciais, ainda não se sabe exatamente de que forma isso acontecerá na rede pública. “Foi feita alguma avaliação física nas escolas? Será mesmo possível o retorno nesta data? É seguro para alunos e educadores? Ainda há muitas perguntas sem respostas”, destacou Cesinha.
A vereadora Iza Vicente (Rede) acrescentou que é preciso alinhar a realidade das escolas às diretrizes municipais. “Também queremos saber como será esse ensino híbrido, o planejamento pedagógico e se é possível acelerar a vacinação dos profissionais da educação, uma vez que já estamos em junho”.
Para o líder do governo e ex-secretário de Educação, Guto Garcia (PDT), as escolas devem ter autonomia para lidar com questões particulares. “É claro que precisamos de um planejamento macro, mas cada unidade deve fazer a sua própria avaliação e se planejar para atender as demandas específicas”.
Falta de estrutura nas escolas
Outro requerimento nesse sentido foi apresentado pelo vereador George Jardim (PSDB), que questiona ao Executivo se há laudo técnico avaliando cada uma das escolas municipais, a fim de certificar que a unidade está apta ao retorno seguro das aulas presenciais. “Recebi denúncias, inclusive com fotos, de que algumas não teriam a menor condição de retorno, segundo os protocolos de segurança e saúde estabelecidos para o retorno das atividades escolares presenciais”.
O parlamentar fez menção a diversos problemas como estruturas sem manutenção, mofo, falta de janela para ventilação e outros. Além disso, ele criticou a designação dos próprios diretores escolares para avaliarem suas unidades de ensino. “Eles são educadores, não são técnicos e, portanto, não estão aptos para fazer esse tipo de inspeção. Quem deveria fazer isso é a Vigilância Sanitária, a Defesa Civil e o Centro de Controle de Zoonozes”, defendeu.
A falta de estrutura na rede municipal também foi lembrada pela vereadora Iza Vicente, por meio de um requerimento que solicita informações sobre a falta de equipamentos para dar suporte à educação remota. “Recebi diversos relatos de que as impressoras não estariam dando conta de fazer as impressões dos kits escolares para os estudantes, pois muitas não estariam funcionando. Gostaríamos de saber se o contrato com a empresa que fornece esses equipamentos será revisto”.  [/responsivevoice]

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.