Subvenções a entidades sociais são tema de discussão no Legislativo

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">O requerimento solicita&nbsp;<span style="text-align: justify;">informações sobre os procedimentos estabelecidos no Marco Regulatório das Entidades Sociais.</span></span></span>

A situação de entidades sociais que têm dificuldades para receber subvenções da prefeitura foi abordada na sessão desta quarta-feira (26), na Câmara Municipal de Macaé. Chico Machado (PMDB) teve aprovado, por unanimidade dos vereadores presentes, um requerimento solicitando ao Executivo informações sobre os procedimentos quanto ao Marco Regulatório das Entidades Sociais, a Lei Federal nº 13.019/2014.
 

“As entidades precisam saber como serão os repasses, o chamamento público e o que precisam fazer para estarem aptas a receberem os recursos. Temos em Macaé instituições de comprovada utilidade pública que sofrem e chegam a não receber subvenções por não terem essas informações”, afirmou.
 

O presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), sugeriu que, no encaminhamento dos procedimentos, a prefeitura destine recursos apenas às entidades que prestarem contas dos valores recebidos e serviços realizados. Segundo Luciano Diniz (PT), o requerimento é bem-vindo, pois alertará o gestor público para auxiliar as instituições a apresentar suas contas e ficarem aptas a receber as subvenções.

 

“As obrigações têm que ser cumpridas dos dois lados. O que não pode ocorrer é a administração exigir o cumprimento rigoroso do plano de trabalho da entidade e depois não repassar os recursos”, disse Igor Sardinha (PRB).
 

O requerimento de Chico Machado define que a Lei 13.019/2014 “institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas por entes públicos com organizações da sociedade civil”.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.