Técnico do planejamento fala sobre o PL do zoneamento urbano

Foto: Tiago Ferreira

O coordenador do Sistema de Informações Geográficas, SIG/GeoMacaé, da Secretaria de Planejamento, engenheiro Alfredo Manhães, ocupou o Grande Expediente da sessão ordinária do Legislativo nesta terça-feira (13). Ele deu esclarecimentos sobre o Projeto de Lei (PL) 019/2016, que modifica o Código de Zoneamento Urbano e define a área do futuro Porto do Barreto.
“O que fizemos foi o georreferenciamento da área, ou seja, realizamos a consolidação dos dados descritivos e espaciais numa base cartográfica”, explicou. O engenheiro apresentou mapas de duas zonas que têm ampliação prevista no projeto (ZI 3 e ZI 4) e da Zona Especial de Logística Dutoviária (Zeld 1).
Alfredo disse que o GeoMacaé fez um trabalho estritamente técnico e que não sabia os motivos da definição das áreas. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) agradeceu os esclarecimentos. “O senhor confirma que eu estava certo ao não apoiar, desde o início, esse projeto. Não se sabe quem o definiu. Chego a pensar que possa ter sido apresentado pela iniciativa privada ao governo”, afirmou.
“É difícil entender como essa lei não tinha tramitado por determinados espaços do serviço público. Vemos que não tinha nenhum fundamento técnico, apenas um encaminhamento político”, acrescentou Marcel Silvano (PT). “Seria importante que outro técnico viesse aqui nos falar sobre a utilização do solo naquela área”, disse Luciano Diniz (PMDB).
Nova audiência sobre o Porto
O PL, aprovado no final de 2016, teve votação anulada, foi assunto de audiência pública da prefeitura no dia 5 de junho e reiniciou sua tramitação no Legislativo. Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, lembrou a importância de realizar outra audiência pública sobre o tema, agora promovida pela Câmara, solicitada por ele e já aprovada em sessão ordinária.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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