Thales Coutinho: um legado em defesa da vida e da ciência

Vereador concentrava as ações no enfrentamento da pandemia
No último dia 7, Macaé se despediu precocemente de Thales Coutinho (1983-2021), que faleceu em decorrência da Covid-19. Jornalista e servidor público há 12 anos, ele ocupava pela primeira vez uma das cadeiras da Câmara de Macaé, que dedicou parte da sessão desta terça-feira (13) para reforçar que o legado do vereador seguirá presente.
Emocionado, o presidente Cesinha (Pros) declarou que vai defender a aprovação dos projetos de Thales que estavam em andamento. “A história não acabou. Jamais esqueceremos toda a luta a favor da vacina contra a Covid-19. Macaé perde alguém que amava profundamente a cidade.”
Apesar de o pouco tempo de convivência, Iza Vicente (Rede) afirma que Thales sempre foi um amigo para todas as horas. “Desde a época da eleição, ele me estimulava e sempre tinha uma mensagem de incentivo quando estava cabisbaixa. No plenário, teve posição firme em favor da educação, da ciência e de auxílio para quem mais precisa. Temos projetos juntos e vou seguir com eles.”
Reginaldo do Hospital (Podemos) e Alan Mansur (Cidade) também reforçaram a amizade com o ex-vereador Dr. Eduardo Cardoso que, assim como o filho Thales, faleceu em decorrência daCovid-19 no dia 21 de junho.
Thales Coutinho Gonçalves da Silva nasceu em 10 de setembro de 1983. Ele era casado com Juliana Felix Froede e pai de Sofia, que completará um ano no dia 24 deste mês. Ao longo da vida pública, ocupou o cargo de presidente da Fesporte (2016), além de ter sido secretário de Esporte (2017) e de Cultura (2017-2020). No ano passado, foi eleito com 1.822 votos pelo Podemos.
Presidência da Câmara
Após tomar posse, Thales disputou a presidência do Legislativo e, mesmo com a derrota, seguiu no diálogo com todos os parlamentares. Amaro Luiz (PRTB), José Prestes (PTB) e Paulo Paes (DEM) lembraram que ele, já no dia seguinte, estava com as atenções voltadas para o enfrentamento da pandemia ao lado dos membros da chapa vencedora.
Nomes eternizados
Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Resolução 09/2021, de George Jardim (PSDB), que denomina o Bloco 01 com o nome de Thales, onde fica o gabinete onde atuava o vereador.
Luciano Diniz (Cidadania) foi o autor do Projeto de Resolução 08/2021, que cria no Legislativo a Medalha Dr. Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva de Honra ao Mérito na Saúde, em coautoria com Alan Mansur.
O mandato
Em seis meses como vereador, Thales defendeu a ciência, a vacinação e cobrou agilidade na aquisição de insumos e na imunização da população. Ele foi o autor do PL que regulamentou multa de R$ 6.290 para quem furar a fila da vacinação. O parlamentar também cobrou do governo municipal a inclusão dos profissionais da educação nos grupos prioritários para a vacinação e apoiou que o mesmo fosse feito para pessoas com deficiência, autistas, grávidas e mulheres com filhos recém-nascidos.
Ele era favorável ao retorno às aulas de forma segura. E, por isso, vinha pedindo ao prefeito adequações às escolas para que tivessem condições de manter o distanciamento social e arejar seus espaços de forma adequada, além de garantir outras medidas de segurança e adaptações necessárias.
Como jornalista, ele ainda combateu as fake news, fez críticas ao chamado tratamento precoce, que se mostrou cientificamente ineficiente e perigoso, e defendeu a abertura de um canal de TV aberta do Legislativo, capaz de aproximar a população da política local.
Thales também foi responsável pelos requerimentos para a implantação do SamuVet ou Sistema de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária, e pela concessão de auxílio emergencial aos trabalhadores do comércio, assim como uma linha de crédito especial para os empresários que tenham tido seus negócios paralisados durante a pandemia.
Fez ainda indicações para a imunização dos servidores encarregados da entrega presencial dos kits escolares na rede municipal e para isentar ou prorrogar o prazo de pagamento das taxas de alvará de imóveis destinados a eventos. Nesse início de mandato, frisou a necessidade de Macaé criar políticas públicas pela cultura e pelo turismo.
Em plenário, Thales mostrou-se favorável à inserção de mais mulheres na política e foi parceiro da vereadora Iza em várias proposições. Ele manifestou preocupação com o aumento da violência doméstica no período de pandemia e trabalhou para garantir a cidadania de mulheres e crianças.
Thales era presidente das comissões legislativas de “Esporte e Lazer” e “Cidadania da Infância e Juventude” e relator na de “Direitos Humanos e do Trabalhador”. Ele também integrava as comissões de “Educação e Cultura” e “Meio Ambiente, Proteção dos Animais e Saneamento Básico”.

Últimas Notícias

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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