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Vereador pede explicações ao Executivo sobre aluguéis de imóveis

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;Igor Sardinha aponta&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">dois aditivos de contrato, publicados pelo Executivo, para o aluguel do mesmo imóvel com valores diferentes.</span>

Na sessão ordinária desta quarta-feira (9), o vereador Igor Sardinha (PRB) teve um requerimento aprovado no qual pede explicações ao Executivo sobre o aluguel de um imóvel em Imbetiba. De acordo com o autor do requerimento, foram publicados dois aditivos de contrato, cada um com um proprietário e valores diferentes para o mesmo imóvel, alugado pela Prefeitura de Macaé.
 

Na primeira publicação, o imóvel é alugado por R$ 6 mil. Já na segunda, o valor informado é de R$ 24 mil. Igor questiona os diferentes valores para o aluguel do mesmo imóvel, onde funciona o Centro de Referência do Diabético (CRD). “Quem acompanha as publicações do governo encontra, com frequência, esse tipo de absurdo. Não sabemos qual o real valor pago pelo aluguel do imóvel, tampouco o motivo dele ter dois locatários diferentes”, disse.
 

O vereador também indagou a causa dos valores serem tão diferentes e manifestou a preocupação do aluguel estar sendo pago duas vezes, onerando ainda mais o município em tempos de crise. “Em um momento em que a administração municipal deveria economizar para garantir investimentos nas áreas prioritárias, é lamentável que ocorra esse tipo de desperdício.”

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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