Vereadores aprovam participação de Macaé em consórcio intermunicipal

Proposta, de acordo com o Executivo, busca o desenvolvimento da região

Na sessão desta terça-feira (31), a Câmara dos Vereadores aprovou a entrada de Macaé no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf). A iniciativa, que teve todos os votos favoráveis, foi oficializada por meio do Projeto de Lei (PL) 020/2021, do prefeito Welberth Rezende (Cidadania), com o objetivo de promover parcerias que resultem no desenvolvimento da região.
De acordo com o presidente Cesinha (Pros), o PL ainda abre oportunidades para que as cidades consigam investimentos com valores mais atrativos. “Quando houver compra de medicação, por exemplo, o consórcio terá condições de negociar os preços porque a quantidade vai ser maior. Esta lei chega em boa hora e conta com o nosso apoio”, acrescentou.
O PL segue para sanção do executivo com duas emendas de Iza Vicente (Rede), ambas também aprovadas por unanimidade. A vereadora não participou dos debates por conta do falecimento da avó.
Repúdio
Mesmo sem contar com Iza no plenário, a Câmara aprovou uma moção de repúdio por conta das injúrias raciais e dos ataques machistas que a parlamentar vem sofrendo, especialmente desde a última semana, nas redes sociais. Cesinha é o autor do requerimento.
Proteção dos animais
Durante a sessão, o plenário também confirmou o veto integral do Executivo ao PL 009/2021, por unanimidade, que obrigava o agressor de animais a arcar com o resgate e os tratamentos necessários.
Autor do projeto, Rafael Amorim (PDT) afirma que o governo apontou inconstitucionalidades, mas acredita que a cidade pode ter políticas de proteção mais eficientes.
“Vou reapresentar a proposta como uma indicação. Entendo que é possível ampliarmos o diálogo, pois esta lei existe em âmbito federal e já foi adotada por outras cidades”, disse Rafael.
Prioridade
Com apoio de todos os parlamentares presentes, Paulo Paes (DEM) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 025/2021. Trata-se da medida que estabelece a prioridade no atendimento para pessoas em tratamentos de oncologia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia. “Queremos garantir uma atenção especial para quem já enfrenta grandes dificuldades no dia a dia.”
Agenda
Está programada para esta quarta-feira (1) a votação das contas do ex-prefeito Aluizio dos Santos Júnior (PSDB) referente a 2019. Por conta da pandemia, as sessões seguem sem a presença de público, mas a Câmara transmite, ao vivo, a partir das 10h, no YouTube.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.