Vereadores defendem prevenção e diagnóstico precoce na saúde pública

Propostas de Cesinha e Dra. Mayara e visam prevenir o AVC e descobrir com antecedência a síndrome de Duchenne (Fotos: Tiago Ferreira)

A sessão desta terça-feira (8), na Câmara dos Vereadores de Macaé, foi marcada por propostas para a saúde pública municipal, entre elas, dois projetos de lei (PL), aprovados com 15 votos. O primeiro é o PL 25/2025, da Dra Mayara Rezende (Republicanos), que institui o programa de prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). O segundo é o PL 34/2025, de Cesinha (Cidadania), para a realização do exame de sangue creatinofosfoquinase (CPK) em recém-nascidos, a fim de diagnosticar a distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Prevenção do AVC

De acordo com Mayara, o AVC é a segunda causa de morte no país e atinge cerca de 400 mil brasileiros todos os anos. Ainda segundo a parlamentar, 70% dos que sobrevivem ficam com alguma sequela, que os limitam em suas atividades diárias, e, muitas vezes, os levam a desenvolver quadros de ansiedade e depressão.

A vereadora, que também é médica, defendeu a prevenção e a conscientização como estratégias para evitar doenças ou o seu agravamento. “Esse programa visa o controle e o combate aos desajustes da diabetes, do colesterol e da hipertensão, que aumentam o risco de AVC, além de promover a conscientização para um estilo de vida mais saudável”, afirmou.

Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

O PL prevê que o Executivo disponibilize o CPK para todos os bebês que nascerem em Macaé. “No final de 2024, a Anvisa autorizou a fabricação do Elevidys no Brasil, medicamento que pode custar até R$ 20 milhões. E esse foi o resultado de uma grande mobilização das famílias, mas seguimos na luta para que o SUS forneça o tratamento”.

O parlamentar acrescentou que o exame, que custa em torno de R$ 30 reais, possibilita acesso mais rápido ao diagnóstico e, consequentemente, ao tratamento da doença, fazendo toda a diferença na vida da criança portadora e dos seus familiares.

Aprovados, os dois projetos de lei seguem para o Executivo. Caso sejam sancionados pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania), entram em vigor. Caso sejam vetados parcial ou totalmente, voltam à Câmara para nova apreciação dos parlamentares.

Outros destaques

Mayara também obteve a aprovação de dois requerimentos. O 133/2025 solicita à Mesa Diretora a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Saúde – Frente SUS. E o 99/2025 requer ao Executivo o envio de um relatório epidemiológico da Dengue, Zika e Chikungunya nos bairros Barra de Macaé, Parque Aeroporto e Lagomar, além do distrito de Córrego do Ouro, na Região Serrana. “Precisamos desses dados para que a população seja melhor orientada sobre os sinais e sintomas, como se proteger e até mesmo erradicar essas doenças.”

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.