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Vereadores iniciam debate sobre empréstimos para microempresários

PL do Executivo propõe socorro de até R$ 20 mil por microempresa em Macaé
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O Projeto de Lei (PL) 04/2020, do Executivo, que visa oferecer crédito especial para microempresários que tiveram seus negócios paralisados pela pandemia de coronavírus, entrou em discussão nesta segunda-feira (22). Ele foi debatido em sessão on-line realizada pela Câmara Municipal de Macaé.
Na ocasião, quatro emendas parlamentares (propostas de alteração) foram debatidas, todas de Maxwell Vaz (Solidariedade). Entretanto, duas acabaram sendo retiradas pelo autor, a terceira foi rejeitada pela maioria e a quarta foi aprovada pelos 13 vereadores presentes.
Embora também tenha participado da sessão extraordinária, o presidente Eduardo Cardoso (Podemos) não votou. Como ele é o responsável por presidir a plenária, seu voto é solicitado apenas em caso de empate. Guto Garcia (PDT) e José Prestes (PTB) continuam licenciados. O primeiro ainda se recupera da Covid-19 e o segundo de uma cirurgia ocular e, por isso, não compareceram à reunião virtual.
O Legislativo convocou sessões extraordinárias até sexta-feira (26), sempre às 10h, para que as demais emendas e o projeto sejam votados ainda nesta semana.
Emenda aprovada
A emenda 24/2020 tinha como objetivo incluir as microempresas que funcionaram com restrições durante a pandemia de Covid-19, de modo que estas também fossem consideradas aptas a solicitar o empréstimo. Pelo texto original do PL, apenas os negócios impedidos de atuar na quarentena poderiam solicitar o empréstimo de até R$ 20 mil.
“Os que estão trabalhando apenas com entregas (delivery) também enfrentam dificuldades neste período, inclusive para pagar seus funcionários”, justificou o autor. “Alguns tiveram queda de 80% no faturamento”, acrescentou Cesinha (Pros), que, assim como Cristiano Gelinho (Cidadania) e Paulo Antunes (PSDB), foi incluído como coautor da emenda por Maxwell.
Alteração rejeitada
De acordo com Maxwell, o intuito era não permitir que o Executivo tivesse uma autorização prévia dos parlamentares para alterar o PL, após a sua aprovação pelo Legislativo. “Não podemos entregar um cheque em branco ao prefeito para ele modificar a lei como bem entender”.
Marvel também defendeu a emenda. “Se a emenda não for aprovada, o que estamos fazendo aqui discutindo o PL? Não faz sentido discutir algo que depois poderá ser desfeito, sem ter que dar satisfação a ninguém”, ponderou.
Contudo, Paulo Antunes considerou a emenda desnecessária. “Se for feito algo, será para ajudar os microempresários e não para atrapalhar. Caso contrário, o prefeito não teria feito este projeto”. Gelinho alegou que o PL é dinâmico e não pode ser engessado por uma emenda como esta. Como líder do governo, ele orientou os demais vereadores da bancada a votar contra a proposta, que foi rejeitada por 6 votos a 7.
Robson Oliveira (PTB) informou que fez uma emenda modificativa com a mesma intenção, que será votada nas próximas sessões, quando os vereadores terão a oportunidade de rever a rejeição.
Propostas de mudanças retiradas
A primeira emenda retirada era para permitir que os microempresários em dívida com o município também pudessem solicitar o empréstimo. Contudo, devido ao entendimento da maioria de que havia uma impossibilidade legal, o seu autor acabou por retirá-la.
Já a outra emenda tinha o objetivo de desburocratizar o empréstimo, conforme explicou Maxwell. “O intuito era desobrigar os beneficiados pelo empréstimo de comprovar, mensalmente, o pagamento da folha de pessoal”. No entanto, devido aos argumentos de outros parlamentares, a proposta foi igualmente retirada. O receio era de que tal medida poderia gerar demissões, ao desobrigar a comprovação do pagamento de pessoal, ou seja, a manutenção dos funcionários.
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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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