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Vereadores se posicionam contra fim do Ensino Médio no Raul Veiga

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Antes do resultado da votação, a Semed enviou uma mensagem informando que a escola manterá o ensino médio noturno.</span>

Durante a sessão desta terça-feira (20), a Câmara Municipal de Macaé voltou a se posicionar contra o fim do Ensino Médio noturno no Colégio Estadual Municipalizado Raul Veiga, no distrito de Glicério, localizado na Região Serrana. Dois requerimentos de Igor Sardinha (PRB) foram aprovados por unanimidade, incluindo o que solicita o envio de um relatório ao Executivo, que foi elaborado pelos vereadores que se reuniram, na unidade, com a direção, representantes da Secretaria de Educação (Semed), alunos e pais.
 

Durante defesa das proposições, Igor rebateu os dados do levantamento feito pela direção do colégio, que citou a economia, o baixo índice de aprovação e o elevado número de ausências de alunos e professores como alguns dos motivos para extinguir o ensino no turno da noite, realocando os estudantes em unidades de outros distritos. “Uma medida extrema como essa não seria capaz de resolver os problemas. É preciso investimento e uma gestão coletiva, principalmente, com um diálogo aberto com a sociedade, algo que falta neste governo”, criticou.
 

Marcel Silvano (PT) e Welberth Rezende (PPS) foram os vereadores que assinaram o relatório com Igor. “O encontro foi muito produtivo e, lá, uma comissão de alunos foi formada para dar seguimento aos diálogos com a Semed. Sabemos que não há uma decisão formada, mas é preciso reforçar que a economia seria mínima, uma vez que os custos deveriam ser passados para a escola que fosse receber a nova demanda de ensino”, disse Welberth.
 

“A educação é um processo de médio e longo prazo. Não devemos atribuir o problema apenas ao estudante. O contexto precisa ser analisado melhor e fechar turmas nunca é a solução”, acrescentou Marcel. “Resolver o problema passa pela manutenção do Ensino Médio no Raul Veiga. Só em situação de calamidade financeira é que devemos cogitar o fechamento de unidades de saúde ou educação”, ponderou Maxwell Vaz (SDD).
 

Posição da Câmara rende resultados
 

Antes do resultado da votação, Guto Garcia (PMDB), ex-secretário de Educação, leu uma mensagem que recebeu da Semed que aponta para um desfecho favorável aos alunos. “Todas as escolas apresentam relatórios e esse é um procedimento comum. Não acredito que a secretaria fechará as turmas, mas algumas medidas precisam ser tomadas”, defendeu.
 

“Após tomar conhecimento do relatório feito pela direção da escola e pelo que os vereadores apresentaram, fica claro que, na verdade, é preciso investir ainda mais e, se possível, até abrir novas turmas. Acredito que a secretária Marilena Garcia não tomaria uma medida que prejudicasse os alunos da Região Serrana”, afirmou o presidente Eduardo Cardoso (PPS).
 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.