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Reginaldo do Hospital

Nome Completo: Reginaldo Oliveira de Souza

Partido: União Brasil

Função: Vereador(a)

Telefone: (22) 2796-7800

Ramal: 270

Reginaldo Oliveira de Souza, mais conhecido como Reginaldo do Hospital, nasceu em 1979 e reside em Macaé desde os seus primeiros meses de vida. Casado, pai do Emanuel de 15 anos e da Ayla de 2 anos, é uma pessoa que valoriza em primeiro lugar a sua família.

Começou sua vida profissional na adolescência, trabalhando como office boy na clínica Cetro. A experiência o inseriu no mundo da saúde e o fez buscar a especialização como técnico de imobilização ortopédica.

Posteriormente, começou a trabalhar no Hospital São João Batista, onde trabalhou por 20 anos. Lá ele começou a sonhar em alcançar o cargo político que ocupa hoje.

Ele também fez parte da equipe que inaugurou o Hospital Público de Macaé (HPM), atuando como técnico em imobilização ortopédica na equipe de ortopedia.

Sempre ajudando as pessoas ao seu redor, Reginaldo cativou amigos e apoiadores que o encorajaram a vir como candidato pela primeira vez em 2012, quando obteve 444 votos. Em 2016, se candidatou novamente e alcançou 1.271 votos, chegando a ocupar por 3 meses uma cadeira nesta Casa Legislativa como suplente.

Em 2020, foi eleito vereador com 1.389 votos. Desde então, ocupa a cadeira com a qual tanto sonhou e realiza um trabalho em prol da população, sempre disposto a ajudar os mais necessitados.

Informações fornecidas pela assessoria do parlamentar

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.