Comissão vai à Alerj contra projeto que altera tributação da indústria do petróleo

A Câmara Municipal de Macaé enviará uma comitiva à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para discutir o Projeto de Lei (PL) 3.660/17. A proposta, que altera o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro), pode causar impactos negativos na Bacia de Campos. É o que afirmam os representantes da categoria que estiveram presentes na sessão desta terça-feira (13), a convite do vereador Maxwell Vaz (SD).
O PL é de autoria do presidente interino da Alerj, André Ciciliano (PT), e visa restringir os benefícios fiscais para a importação de bens e mercadorias apenas na fase exploratória de petróleo e gás, excluindo atividades de pesquisa e produção. O Repetro existe desde 1999 e, no ano passado, foi prorrogado pelo Governo Federal até 2040, deixando para os estados a decisão de aderirem ou não ao convênio.
O projeto já recebeu parecer favorável de comissões, como a de Tributação, e está programado para entrar na pauta de votações ainda neste mês. De acordo com o secretário da International Association of Drilling Contractors (IADC) no Brasil, Leandro Luzone, São Paulo já aderiu integralmente ao convênio e o Espírito Santo segue no mesmo sentido.
“O Rio de Janeiro deixará de ser competitivo em relação aos outros estados e poderá perder muito. A produção no estado está em declínio e não será atrativo para as empresas investir aqui. Em um curto prazo, o governo arrecadará mais. Contudo, haverá um problema fiscal ainda mais grave porque os negócios migrarão para os centros que mantiverem o Repetro”, alertou.
Luzone também entregou aos vereadores a defesa apresentada pelo IADC e pediu apoio à causa. Imediatamente, Maxwell Vaz fez a proposta ao presidente, Eduardo Cardoso (PPS), para que a Casa enviasse representantes com o propósito de conversar com os deputados, na capital.
Assim, ficou estabelecido que a Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, composta pelo presidente Márcio Bittencourt (PMDB), Maxwell, como relator, e o titular Nilton César Pereira Moreira (Pros), o Cesinha, irá à Alerj nesta quinta-feira (15). Reuniões com os parlamentares estaduais já estão confirmadas.
Vereadores reforçam preocupação com o PL
O Rio de Janeiro, assim como o país, enfrenta uma grave crise econômica e a queda na cadeia do petróleo é um fator que pesa ainda mais nas contas do governo estadual. Para Eduardo Cardoso, caso o projeto de André Ciciliano seja aprovado, o cenário tende a piorar. “A Câmara está honrada em ter um debate desta importância e estará unida para defender o setor”, acrescentou.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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