Covid-19: Com recursos da Câmara, auxílio para estudantes dobra de valor

Legislativo vai transferir R$ 5,3 milhões do fundo especial para o benefício de R$ 200

A união de governistas e oposicionistas garantiu o aumento do auxílio emergencial para os estudantes da rede pública de Macaé. Nesta segunda-feira (30), de forma unânime, a Câmara dos Vereadores aprovou o Projeto de Lei (PL) 001/2020, do Executivo, que cria o benefício como parte das ações de enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Uma emenda assinada por todos os parlamentares fez o valor dobrar, passando a ser R$ 200 por mês.
E o aumento foi possível após o presidente Eduardo Cardoso (Cidadania) comunicar ao prefeito que a Câmara poderia arcar com parte do recurso. Também com apoio irrestrito, dois projetos da Mesa Diretora autorizaram a utilização do fundo especial do Legislativo e permitiram a transferência de R$ 5,3 milhões aos cofres públicos.
Antes, os vereadores chegaram a um acordo para a retirada de outras emendas, concentrando as modificações no novo valor. O propósito foi reforçar a alimentação das crianças e dos adolescentes enquanto as aulas não retornam. Com a sanção do PL, o Executivo vai estabelecer os critérios de pagamento por meio de agências do Banco Itaú.
“Toda a Casa entende a gravidade do momento. Além da verba, colocamos à disposição a frota de veículos e o prédio da sede, que poderá ser utilizado para o atendimento de pacientes. Mesmo com essas medidas, o fundo ainda terá recursos suficientes para a reforma do espaço que foi licitada”, disse Eduardo.
Para oficializar as medidas, a sessão que votou o PL 001/2020, com a emenda dos vereadores, foi encerrada, iniciando outra extraordinária na sequência. No segundo momento, os vereadores discutiram e votaram os projetos para utilização do fundo.
Apoio do legislativo será ainda maior
Por meio de ofício, os 17 membros do parlamento comunicaram ao governo municipal que abriram mão das emendas impositivas para que os recursos sejam aplicados em ações de combate à pandemia. Desta forma, a prefeitura passa a contar com mais R$ 23 milhões do orçamento para as medidas emergenciais.
Portões fechados
As sessões extraordinárias aconteceram sem a presença do público, seguindo as orientações das autoridades para evitar concentração de pessoas. Além de contar com número menor de servidores no plenário, as bancadas tiveram um maior espaçamento para que os vereadores mantivessem uma distância segura.
Os atendimentos presenciais seguem suspensos até pelo menos o dia 6 de abril, conforme a Portaria 030/2020. Atividades administrativas desempenhadas pelos gabinetes e demais setores funcionam no sistema home office.
O cidadão que deseja entrar em contato com o Legislativo macaense deve buscar os meios digitais, seja pela Ouvidoria (ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br ou https://www.cmmacae.rj.gov.br/ouvidoria) ou diretamente aos vereadores (https://www.cmmacae.rj.gov.br/vereadores/). No Youtube, é possível conferir, na íntegra, as sessões já realizadas.  Já a assessoria de imprensa estará de plantão pelo e-mail: comunicacao@cmmacae.rj.gov.br.
 

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.