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Câmara proíbe hidrelétricas na cidade

Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito
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Com apoio de todos os parlamentares presentes na sessão virtual desta quarta-feira (16), O Legislativo macaense aprovou o Projeto de Lei (PL) 124/2019, que proíbe a construção de usinas hidrelétricas, incluindo as de pequeno porte, em toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio Macaé. A iniciativa partiu de Cristiano Gelinho, do Cidadania.
O autor do PL voltou a defender que o município fortaleça a economia com empreendimentos de gás natural. “Querem uma hidrelétrica no distrito do Sana (Região Serrana), mas a alternativa viável para lá é o turismo. Praticamente toda a população também é contra e o prefeito garantiu que vai sancionar”, disse.
Luiz Fernando (Cidadania) lembrou que a área é de preservação permanente, baseada em legislações federais. “Diversas termelétricas serão construídas na cidade. Este não é o momento e eu nem vejo a necessidade de ter uma hidrelétrica na Serra”, acrescentou.
Márcio Bittencourt (Cidadania), Marcel Silvano (PT) e George Jardim (PSDB) justificaram o voto também baseados nos possíveis impactos sociais e ambientais que uma usina hidrelétrica pode causar.
Transporte público
De acordo com Cesinha (Pros), o transporte público para o Sana está ainda pior. Em requerimento aprovado por unanimidade, ele cobrou do Executivo um relatório do serviço prestado pela SIT durante as limitações causadas pela pandemia.
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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.