Câmara quer incluir servidoras em licença maternidade no grupo de risco

Iniciativa ainda depende de sanção do Executivo

Para garantir maior segurança das servidoras municipais em licença maternidade, a Câmara dos Vereadores aprovou, na sessão virtual desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2020, que as inclui no grupo de risco da Covid-19. Desta forma, elas podem ter a liberação dos trabalhos presencias enquanto os decretos relacionados à pandemia estiverem em vigor.
A iniciativa partiu de Marcel Silvano (PT) e contou com apoio unânime dos parlamentares, mas ainda depende de sanção do Executivo. Caso haja veto, o PLC retorna ao Legislativo para nova análise.
Para conferir a sessão, na íntegra, clique no player abaixo:

O Legislativo na pandemia
As sessões virtuais, todas as terças e quartas-feiras, às 10h, podem ser acompanhadas ao vivo pela TV Câmara, e ficam disponíveis no canal institucional da Casa no Youtube. As proposições a serem votadas podem ser acessadas no Sistema de Apoio Legislativo (SAPL).
Por conta da epidemia, seguem suspensos os atendimentos presenciais, e as atividades essenciais são realizadas com pessoal reduzido ou em home-office. A Ouvidoria atende pelo site (https://www.cmmacae.rj.gov.br/ouvidoria/), por e-mail (ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br) e pelo 0800 0242772.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.