Legislativo aprova entrada em consórcio para aquisição de vacinas

Parlamentares discutiram atuação do governo federal
  A Câmara de Macaé aprovou, na manhã desta sexta-feira (12), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 005/2021, de autoria do Executivo. A proposta ratifica a entrada do município no consórcio de prefeitos para a compra de vacinas contra a Covid-19. O grupo tem o objetivo de adquirir doses dos laboratórios, independentemente do governo federal. Todos os vereadores apoiaram o PL, que tramitou em regime de urgência.
De acordo com o presidente Cesinha (Pros), o país ainda não vacinou sequer 6% da população e nem mesmo providenciou com antecedência os imunizantes. “Estamos muito tristes que o representante da nação não tenha feito isso. Quantas vítimas não foram causadas por essa atitude?”.
Após Luciano Diniz (Cidadania) concordar e acrescentar que, pelo número de casos e novas variações da doença, aeronaves brasileiras estão sendo proibidas em aeroportos de todo o mundo, Amaro Luiz (PRTB) afirmou: “Não existe culpado pela atual situação”. Ele teve apoio de Edson Chiquini. “Nós não devemos fazer deste momento um palco político”.
Thales Coutinho (Podemos) respondeu que não se trata de “palco político” e que era importante falar da responsabilidade sobre a situação da pandemia no país, e ainda apontar o “desastre” do plano nacional de imunização. Iza Vicente (Rede) endossou as palavras de Thales, e Cesinha reiterou o que já tinha dito.
O líder do governo, Guto Garcia (PDT), informou que “após muita pressão, o presidente da República autorizou a compra por meio do consórcio”.
Sobre o consórcio
Alan Mansur (Cidadania) lembrou que a entrada no consórcio não significa que as vacinas estarão garantidas “Formado o grupo de municípios, ainda vamos ter que aguardar o momento da compra”. Iza incentivou o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) a continuar buscando individualmente os laboratórios tentando a aquisição de doses para Macaé o quanto antes.
Amaro frisou que a dificuldade da articulação individual é que há uma quantidade mínima de doses para fechar o contrato que, em geral, uma só cidade não consegue contemplar. De acordo com Guto, Welberth tem feito contatos diretamente com diversas empresas farmacêuticas.
Segundo Cesinha, o consórcio envolve 1703 municípios, com 125 milhões de pessoas, aproximadamente 60% da população nacional. Diversos vereadores confirmaram a participação também de Rio das Ostras, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu e Casimiro de Abreu.
Homenagem
Ao final da sessão, foi feito um minuto de silêncio devido ao falecimento do funcionário da Câmara Carlos Lecio de Oliveira, que por décadas prestou relevantes serviços à Casa e à prefeitura. “Saudades do nosso Carlinhos, que sempre nos atendeu com presteza e gentileza”, comentou, antes, Luciano Diniz. “Excelente profissional e ser humano brilhante. Mais uma vítima da Covid”, disse Cesinha. O Legislativo está em luto oficial de três dias pela morte do servidor.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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