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Pandemia: Câmara defende distribuição de cestas básicas

Todos os vereadores assinaram proposta com consulta à Procuradoria da Casa
O Legislativo macaense realizará consulta à Procuradoria sobre destinação de recursos do fundo da Câmara para compra de cestas básicas. A ideia é socorrer a população mais vulnerável à fome gerada pela pandemia. O requerimento aprovado nesta terça-feira (23) foi idealizado por Edson Chiquini (PSD) e assinado por todos os parlamentares.
“Precisaremos criar uma comissão de fiscalização para que as cestas cheguem a quem realmente mais precisa”, disse Edson. O presidente Cesinha (Pros) lembrou que o município já destina R$ 8 milhões mensais a famílias de alunos da rede pública para o programa Bolsa Alimentação. “Há coisas que independem de nossas decisões. Precisamos aguardar a resposta da Procuradoria.”
Iza Vicente (Rede) sugeriu que os valores fossem dados em dinheiro por meio de um cartão-alimentação. Chiquini discordou. “Eu receio que possam acontecer desvios da finalidade”. O líder do governo, Guto Garcia (PDT), considerando a urgência da situação, observou que a licitação para adquirir cestas poderia demorar.
De acordo com Alan Mansur (Cidadania), 42 mil alunos são beneficiados com o programa. “Agora, devem ser ajudadas pessoas que não recebem outros auxílios”.
Sessões híbridas
Também foi aprovado o regime de urgência para a resolução que autoriza as sessões híbridas (presenciais com possibilidade de participação virtual para vereadores que necessitarem), como forma de contenção do contágio. “Na eventualidade de ser decretado o ‘superferiado’ estadual pela Alerj, poderemos convocar sessões extraordinárias por teleconferência para pautas urgentes”, concluiu Cesinha.
Foi aprovada, ainda, a proposta de Rafael Amorim (PDT) para recolhimento de animais de grande porte em vias públicas, que recebeu discursos favoráveis de diversos colegas.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.