Câmara aprova projeto que garante dignidade menstrual

De acordo com a autora, iniciativa já começou a ser adotada em âmbito nacional
 Em maio deste ano, o Unicef divulgou um relatório alarmante. Estima-se que 4 milhões de meninas brasileiras vivem sem condições mínimas de cuidados durante a menstruação. Para amenizar esse problema de saúde pública, a Câmara de Macaé aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 064/2021, que cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual, nesta quarta-feira (4). Iza Vicente (Rede), autora, defende que o Executivo sancione o quanto antes.
“Esse projeto faz parte de um movimento nacional chamado Girl Up. É muito importante garantir o acesso às informações e aos itens de higiene. Sabemos que o tema é um tabu para muitas pessoas e é muito difícil discutir isso em um plenário cheio de homens, mas há empatia pela convivência com as esposas, filhas e mães”, disse Iza.
A vereadora também alertou para o fato de que 26% das estudantes já faltaram aula durante o período de menstruação, especialmente por falta de recursos para comprar absorventes. “Por isso, é importante abordar a saúde da mulher e buscar meios para disponibilizar os itens a quem precisa. Já tive reuniões com a secretaria de Saúde e espero contar com a sensibilidade do governo.”
Antes da votação, o PL recebeu elogios do parlamento, incluindo do Professor Michel (Patriota), Luiz Matos (Republicanos), Reginaldo do Hospital (Podemos), Tico Jardim (Pros) e Luciano Diniz (Cidadania).
Emocionada com o resultado unânime, Iza falou sobre a parceria que teve com Thales Coutinho no PL. “Deixo registrada a coautoria com o meu amigo. Quando Sofia estiver maior, vai saber que o pai dela assinou uma lei para garantir os direitos das meninas e das mulheres.”
Thales faleceu em decorrência da Covid-19, em julho, e a cadeira vaga passou a ser ocupada desde hoje pelo então primeiro suplente do Podemos, Elias Jorge de Souza, mais conhecido como Paulista.
Aleitamento materno
Edson Chiquini (PSD) também contou com apoio de todos os vereadores presentes para formalizar um requerimento ao Executivo. Ele quer saber o destino de R$ 70 mil que chegaram aos cofres da prefeitura para o desenvolvimento do banco de leite materno. O valor foi encaminhado como emenda da deputada estadual Zeidan (PT).
Lei Maria da Penha
Na próxima terça-feira (10), às 18h, o Legislativo vai promover uma audiência pública para tratar da violência contra a mulher, em homenagem aos 15 anos da Lei Maria da Penha. O ato contará com especialistas do tema e acontece por iniciativa de Guto Garcia (PDT) e Iza. 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.