Pular para o conteúdo

Agressores podem ser impedidos de atuar no serviço público municipal

O PL de Amaro (PRTB) ainda precisa da sanção do Executivo para entrar em vigor
[responsivevoice voice="Brazilian Portuguese Female" buttontext="Ouvir"]

[responsivevoice voice=”Brazilian Portuguese Female” buttontext=”Ouvir”]
Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (15), na Câmara de Macaé, o Projeto de Lei (PL) 85/2021. Seu objetivo é proibir a contratação de pessoas condenadas por agressão física a mulheres, idosos ou crianças. Com 13 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta apresentada pelo vereador Amaro Luiz (PRTB) prevê que os agressores sejam impedidos de atuar em qualquer área do serviço público municipal.
De acordo com o autor do PL, a ideia é criar um mecanismo para proteger esse público. “Infelizmente, nosso estado vem batendo recordes de violência doméstica durante a pandemia”, relatou Amaro.
Embora tenha se intitulado defensor do perdão, o pastor e vereador Luiz Matos (Republicanos) reconheceu a importância de medidas como essa. “Mesmo que a contratação fique impedida apenas no serviço público, já obriga o agressor a pensar antes de cometer tal crime”.
Violência política contra as mulheres
O presidente Cesinha (Pros), que também apoiou o projeto, lembrou outros tipos de violências enfrentadas pelas mulheres. “Tudo para a mulher é mais difícil: na arena política, profissional e pessoal. Querem um exemplo? Olhem para a composição desta Câmara. Temos 16 vereadores e apenas uma vereadora. Isso também é uma forma de violência! ”, defendeu o parlamentar.
Iza Vicente (Rede), única parlamentar do gênero feminino na Câmara de Macaé, sugeriu ampliar o PL para coibir a violência contra a mulher entre aqueles que já ingressaram no serviço público. “É importante evitar que servidores agridam, desrespeitem e assediem companheiras ou colegas de trabalho”.
Ela também destacou o projeto de criminalização da violência política contra mulheres, da deputada federal Rosângela Gomes (Republicanos). Para Iza, é necessária uma mudança de postura para garantir oportunidades para todos. “Muitas vezes as mulheres são afastadas da política por serem alvo de ridicularização e desrespeito – com frequência envolvendo a sua aparência ou gênero – o que não acontece com os homens”.
A vereadora ainda recordou um episódio, ocorrido na sessão da última terça-feira (14), na ocasião da votação das contas do ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PSDB). “O peso que recai sobre nós, mulheres, é sempre maior. Ontem, vários parlamentares usaram os mesmos argumentos que eu na defesa do PL 08/2021, mas a repreensão foi feita apenas à minha fala” – disse Iza ao se referir às críticas feitas pelo vereador Amaro Luiz. Ele, por sua vez, aproveitou a ocasião para se desculpar e estender as críticas proferidas aos demais.
[/responsivevoice]

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.