Aprovada adequação do piso salarial dos agentes de saúde e endemias

Professor Michel (foto) e Cesinha foram os autores da emenda ao PL

O Projeto de Lei (PL) 08/2021, do Executivo foi aprovado na sessão desta quarta-feira (17), na Câmara de Macaé. Fruto de um longo diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo, o PL prevê a adequação do vencimento base inicial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em consonância com a Lei Federal 11.350/2006, alterada pela Lei 13.708/2018.
A legislação fixa o vencimento inicial desses servidores em R$ 1.550 a partir de janeiro de 2022. O presidente Cesinha (Pros) e o vereador Professor Michel (Patriota) apresentaram uma emenda para reajustar esse valor anualmente, acompanhando a lei federal ou o Executivo municipal, caso este estabeleça um acréscimo superior ao concedido em âmbito nacional.
Conforme explicou o Professor Michel, não adianta corrigir o valor do piso, se não garantir o reajuste anual das perdas salariais. Em 2022, o salário estaria novamente abaixo do mínimo e teríamos que fazer um projeto de lei a cada novo ano para corrigir as recorrentes distorções. “A emenda busca resolver esse problema. Sabemos que há muitos outros desafios, mas conseguimos sensibilizar o prefeito para melhorar a situação dos ACS e ACE”.
Alan Mansur (Cidadania) relatou que foi procurado por dez desses servidores, que possuem cargo comissionado e não estão recebendo o complemento do piso. “Eles estão preocupados por terem ficado de fora e não sabem se terão garantido o direito de receber o vencimento base inicial da categoria em 1º de janeiro do ano que vem”, explicou o vereador.
Rafael Amorim falou da dificuldade que é garantir o cumprimento da lei de forma equânime para todos. Ele acredita que ficará mais fácil quando as leis municipais 3.430 e 3.489, ambas de 2010, forem revisadas. As duas legislações regulam as atribuições dos servidores do Centro de Controle de Zoonozes. “O setor só é lembrado no verão, período crítico na incidência de casos de dengue. Mas esses servidores fazem bem mais que matar mosquito, eles são agentes de saúde”.
Iza Vicente (Rede), Paulo Paes (Democratas) e Reginaldo do Hospital (Podemos) também discursaram em favor da categoria. Ao final da sessão – numa quebra do protocolo aprovada por votação dos parlamentares –, a servidora Rosana Cruz Barbosa Feliciano agradeceu aos vereadores da Casa por terem apoiado a reivindicação dos profissionais.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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