CPI da BRK: Procuradora alertou sobre erros no contrato em 2012

Parlamentares ouviram Maria José e vão aguardar Riverton e Dr. Aluízio (Foto: Tiago Ferreira)

A procuradora de Macaé, Maria José Quintanilha Barbosa, disse na manhã desta segunda-feira (7), à CPI da BRK Ambiental, que alertou o ex-prefeito Riverton Mussi (PDT), em 2012, sobre problemas no contrato. De licença desde novembro por motivos pessoais, ela era procuradora-geral na época. A concessionária inicial chamava-se Foz do Brasil. Riverton deve depor na sexta (11).
A última reunião da CPI, oficialmente denominada Comissão Especial de Investigação (CEI), foi em outubro de 2021. A retomada dos trabalhos estava prevista para 17 de janeiro. “Foi preciso adiar, devido ao avanço da Ômicron, inclusive porque a vereadora Iza Vicente (Rede) e eu tivemos Covid”, justificou o presidente Amaro Luiz (PRTB). Ao longo dos últimos meses, os membros analisaram a documentação recebida.
Sem avaliação de órgãos do governo
Maria José informou que o contrato tinha 37 inconsistências. “No entanto, foi assinado. Mas o governo seguinte também poderia tê-lo rescindido”. Entre outros erros citados, ela informou que o documento não foi avaliado por órgãos da prefeitura.
“Eu passei a ter um contato maior com o tema em 2018, após a BRK processar a prefeitura por falta de pagamento”, continuou. Segundo ela, ainda no governo Aluízio, quando a Parceira Público Privada (PPA) ficou a cargo da Odebrecht, foram feitos aditivos, e um novo está sendo preparado, para diminuir as desvantagens contratuais de Macaé.
Iza perguntou sobre pagamentos recebidos sem conclusão das obras. “Foi previsto que a concessionária receberia 30% adiantado e outros 70% após a Meta 1”, respondeu Maria José, referindo-se à primeira de sete etapas. O relator Edson Chiquini (PSD) questionou por que a rescisão não pode ser feita atualmente. “Hoje, o município não teria condições de pagar”, esclareceu ela.
Segundo a procuradora, uma situação que já melhorou foi a das multas pelo atraso na conclusão. “Eram irrisórias. Isso não acontece mais e a Secretaria de Obras fiscaliza muito melhor que a extinta Esane (Empresa Pública de Saneamento)”.
Riverton e Dr. Aluízio
A CPI prevê para esta terça-feira (8), mais dois depoimentos. Às 10h, os membros ouvirão o ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior. Às 15h, será a vez de Antônio Nunes Pires Filho, representando a gestão da Esane entre julho de 2015 e fevereiro de 2016, com transmissão pela TV Câmara.
O evento da parte da manhã não será transmitido, pois vai ser simultâneo à sessão ordinária. Mas o conteúdo ficará disponível no canal da Casa no YouTube. O depoimento de Riverton, na sexta-feira (11), está previsto para 10h.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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