Comandante do 32º BPM esclarece sobre ocorrências do fim de semana

O tenente-coronel Vinicius lamentou a volta de ex-presos ao crime (Foto: Tiago Ferreira)

Novo comandante do 32º BPM, o tenente-coronel Vinicius Carvalho da Silva ocupou o Grande Expediente da Câmara de Vereadores nesta terça-feira (19). Ele veio para falar sobre a segurança pública na região e acabou comentando as ocorrências nas Malvinas, Nova Holanda e Morro de São Jorge no fim de semana passado. “Recebemos pedido de autorização de festa para crianças, e vimos grande quantidade de caixas de som e bebida alcoólica”, explicou.

Segundo ele, eventos assim, em locais públicos, por lei, devem ter solicitação com 40 dias de antecedência e por isso a permissão não foi concedida. “Interditaram vias também no Bosque azul, queimando pneus, e divulgaram que era protesto de pais, devido à proibição. Mas não foi visto qualquer cartaz, apenas os pneus queimando e ninguém perto”.

O militar relacionou os fatos com o tráfico de drogas e lamentou que a maioria das detenções feitas pela polícia seja de reincidentes no crime, após a prisão, devido à redução judicial de penas. Ele comentou que roubos de veículos na região têm se associado a homicídios em função de vinganças entre facções criminosas. “Os carros são utilizados na execução de rivais”.

Vinicius relatou que o batalhão dispõe de apenas 675 PMs para seis municípios – Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus. “É menos de um policial para cada mil pessoas”. E acrescentou que outra dificuldade no combate à criminalidade é que a corporação não pode realizar investigações. “Nossas prisões só podem ser efetivadas em flagrante. O Brasil é um dos poucos países que mantém uma polícia com esse tipo de limitação”.

Falas e questionamentos dos parlamentares

Luiz Matos (Republicanos) defendeu mudanças no modelo de ressocialização dos presos. Paulo Paes (União Brasil) ofereceu apoio para reforço policial na Serra. Iza Vicente (Rede) criticou operações que colocam em risco os moradores e pediu mais apoio à Patrulha Maria da Penha. “Nossos policiais da patrulha estão lotados em Rio das Ostras. O ideal seria que a região tivesse duas”, respondeu o comandante.

José Prestes (PTB) perguntou o que é feito com relação a policiais que se deixam corromper pelo crime. “É uma alerta que lhe faço, pois acontece de fato”. O tenente-coronel disse que quando há suspeita, inicia investigação e transfere o militar.

O presidente Cesinha (Pros) foi o último vereador a falar. “Nós temos visto melhorias, como o patrulhamento com cães e o apoio aéreo. Precisamos aumentar o diálogo entre Executivo e Parlamento, a fim de criar mais políticas públicas nas comunidades e de dar oportunidades aos jovens”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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