Câmara debate novo piso da enfermagem nesta quarta-feira (6)

Reginaldo do Hospital convidou os profissionais e gestores da Saúde a participarem (Foto: Tiago Ferreira)

O Grande Expediente desta quarta-feira (6) será destinado ao debate do novo piso da enfermagem, estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022. A discussão está prevista para começar às 10h e acontece durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Macaé. O requerimento foi aprovado nesta terça-feira (5), a pedido do vereador Reginaldo do Hospital (Podemos).

Gestores e técnicos da Secretaria de Saúde e Procuradoria de Macaé foram convidados a esclarecer os critérios, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, para o recebimento dos repasses que viabilizarão o cumprimento da lei por estados e municípios. “Queremos ampliar o debate e encontrar uma solução, uma vez que muitos não conseguirão atender aos requisitos para o recebimento dos recursos”, disse Reginaldo.

O presidente Cesinha (Solidariedade) explicou que o impasse surgiu quando o Governo Federal sancionou a lei, mas não deixou claro de onde viria o dinheiro para a nova despesa. “O impacto na folha de pagamento é considerável, pois o salário de alguns profissionais da enfermagem praticamente dobrou. E muitos municípios não têm condições de pagar”.

A nova legislação estabeleceu que o salário mínimo dos enfermeiros é de R$ 4.750; dos técnicos de enfermagem R$ 3.325 e dos auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375. “O meu receio é que, na rede privada, ocorra demissão em massa. Sou favorável ao reconhecimento da categoria, mas como garantir isso sem o devido preparo?”, indagou Cesinha.

Asilo e Recanto dos Idosos

Luiz Matos (Republicanos) lembrou que nem todos os setores serão contemplados com o auxílio federal. Ele afirmou que o Asilo e o Recanto dos Idosos, por exemplo, não estão aptos a receber o repasse. “Os critérios prejudicam parte da categoria. Como não tratar todos da mesma maneira? Precisamos encontrar um caminho para resolver essa situação”.

De acordo com Reginaldo, dentre as instituições de saúde da cidade, apenas o Hospital da Irmandade São João Batista está apto a receber o auxílio federal para o cumprimento da lei. “Já no serviço público, apenas os que atuam na Estratégia da Saúde da Família (ESF) teriam esse direito. Os profissionais que trabalham na alta complexidade ficariam de fora”.

O vereador considera, porém, apenas os recursos vindos da União: os enfermeiros de outros setores têm o direito, mas, ainda não ficou definida qual será a fonte pagadora.

Amaro Luiz (PRTB) defendeu o diálogo para uma tentativa de acordo entre as partes.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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