Enquadramento de recursos hídricos da região é apresentado na Câmara

Leonardo Fernandes, do CBH, esclareceu sobre a classificação de rios e lagoas para fins ambientais (Foto: Tiago Ferreira)

O biólogo e membro do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) dos rios Macaé e das Ostras, Leonardo Fernandes, ocupou o Grande Expediente do Legislativo macaense nesta quarta-feira (13). A convite de Luciano Diniz (Cidadania), ele apresentou o enquadramento de recursos hídricos da Região Hidrográfica 8, que tem ainda Carapebus, Conceição de Macabu e Casimiro de Abreu.

Trata-se de uma classificação de rios e lagoas, de acordo com a qualidade e os usos previstos em cada trecho dessas formações. Faz parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal n° 9433/1997). A partir do enquadramento, os governos e entidades ambientais têm uma base para fiscalizar e coibir utilizações que impactem o meio ambiente.

Segundo Leonardo, para elaborar esse estudo, o Comitê baseia-se em três perguntas: “Que rio temos?”, “Que rio queremos ter?” e “Que rio podemos ter?”. Entre outros, ele deu o exemplo de dois trechos do Rio Sana. “Da cabeceira até a sede do distrito, já não é Classe Especial, que impediria qualquer lançamento de resíduos. Nesse trecho, é Classe 1, pois já existem algumas residências e fazendas”.

“Da sede até a confluência com o Rio Macaé, é Classe 2, pois temos ali um adensamento populacional mais significativo e uma estação de tratamento que lança esgoto”, continuou. A respeito da Lagoa de Imboassica, Leonardo explicou que não há ainda um enquadramento devido à proximidade com o mar. “Ela precisa ser melhor estudada”.

Abertura da barra da Lagoa

Luciano perguntou a Leonardo, que também trabalha no Instituto Estadual do Ambiente (Inea), sobre a avaliação do nível da Lagoa, para abrir eventualmente a barra, devido a fortes chuvas, a fim de minimizar alagamentos na cidade. “Não há uma forma mais eficaz que a medição com réguas?”. O biólogo respondeu que o Inea e o Comitê estão se unindo para adquirir uma estação telemétrica de monitoração.

O técnico deixou na Casa o arquivo com o material apresentado, que pode ser acessado no Serviço de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL – Macaé).

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a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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