Legislativo quer qualificação para profissionais que atendem alunos PcD

Cesinha questionou sobre o chamamento público de auxiliares para a rede pública (Foto: Tiago Ferreira)

Um requerimento aprovado na sessão desta terça-feira (19), na Câmara Municipal de Macaé, discutiu os critérios de seleção dos auxiliares de pessoas com deficiência (PcD), contratados por meio do Sentrinho para atuar em 106 escolas do município. O autor é o presidente do Legislativo, Cesinha (Cidadania), que também integra a Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência (PcD).

Cesinha parabenizou o governo pela iniciativa de fazer um chamamento público e credenciar uma instituição para preencher as 300 vagas de auxiliares de apoio escolar. Contudo, ele cobrou transparência nos critérios de seleção. O vereador questionou se os profissionais do Sentrinho têm qualificação para trabalhar com alunos PcD e se estão oferecendo algum tipo de capacitação aos que irão atuar na rede pública de ensino.

O presidente mencionou ainda o caso de uma auxiliar de serviços de limpeza que foi chamada para preencher uma dessas vagas, sem qualquer qualificação para a função. “As crianças PcD requerem cuidados especiais e pessoas altamente qualificadas para atendê-las em suas necessidades. Por isso, queremos saber quais as qualificações e experiências exigidas dos profissionais contratados”, justificou.

O líder do governo no Legislativo, vereador Luciano Diniz (Cidadania), explicou que a diferença entre o processo seletivo simplificado, utilizado anteriormente, e o atual chamamento público é justamente o acompanhamento desses profissionais. “O Sentrinho vai gerenciar e supervisionar a mão-de-obra contratada por ele”.

Diniz ainda indicou que a Frente Parlamentar sugira à organização, que considere a experiência dos auxiliares que já atuam nas escolas, a fim de que possam ser recontratados, devido a sua experiência na função.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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