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Aprovada urgência para projeto de armamento da Guarda Municipal

Debate evidenciou que a medida não dispensa políticas públicas de educação, profissionalização e assistência (Foto: Ivana Gravina)

O Legislativo de Macaé aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 026/2025, do prefeito Welberth Rezende (Cidadania), que autoriza o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal. Com a aprovação, o prazo para os vereadores proporem emendas é reduzido, assim como o tempo de análise das comissões permanentes, como a de Constituição e Justiça, Finanças e Segurança Pública.

O PL volta ao plenário para ser discutido e votado nas próximas sessões. A deliberação deve acontecer em até 20 dias a partir da aprovação do regime de urgência. O líder do governo Cesinha (Cidadania) lembrou que, como vereador, o prefeito já tinha interesse pelo tema e promoveu audiência pública a respeito. “Esperamos que os colegas votem favoravelmente”, pediu o parlamentar.

Amaro Luiz (PV) ressaltou: “Apenas os guardas que quiserem vão ter o porte, e terão de ser aprovados em exames psicotécnicos, além de passar por treinamento ministrado pela Polícia Federal”. Leandra Lopes (PT) justificou seu voto favorável pelo grau de violência a que chegou a sociedade, e pela convicção que tem de que o governo fará o acompanhamento mencionado por Amaro.

A parlamentar afirmou, ainda, que apenas o armamento não vai garantir a segurança. “Isso nós só teremos pela educação, qualificação profissional e serviços de assistência”. Ricardo Salgado (MDB) também sustentou ter certeza de que o “governo buscará a melhor tecnologia, os melhores técnicos e as melhores instituições para que o projeto realmente torne Macaé mais segura”.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.