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Em audiência na Câmara, Executivo confirma programa de artes marciais nas escolas

Marvel luta pela implementação da lei, de sua autoria, que foi sancionada em 2019. Foto: Ivana Gravina.

Diante de professores, mestres, esportistas e sociedade civil, a Secretaria de Educação confirmou que implementará a Lei 4.661/2019, que institui o Programa de Artes Marciais nas escolas do município. A informação ocorreu durante audiência pública da Câmara de Macaé, realizada na noite desta quinta-feira (19), para discutir o tema. O vereador Marvel Maillet, autor da iniciativa, comemorou, mas pediu união de esforços para que as ações saiam do papel o mais breve possível.

“Todos que estão aqui acreditam muito que o esporte e a educação, juntos, podem mudar a nossa cidade. É assim que avançaremos, tendo o aval do prefeito Welberth Rezende (Cidadania). Já nos reunimos diversas vezes para tratar da importância das artes marciais e ele sempre apoiou a causa. Temos total condição de colocar a lei em prática, fazendo de Macaé um exemplo para as demais cidades”, disse Marvel.

A audiência também teve a presença do secretário de Educação, Matias Mendes, e do secretário executivo de Educação Básica, Adalmir Cardoso Ribeiro Filho, além da vereadora Leandra Lopes (PT). Ela citou a ampliação das escolas em tempo integral como importante passo para garantir o acesso à prática esportiva.

“Fico muito feliz com a participação de tantas pessoas no plenário. A sociedade entende o quanto a iniciativa é importante, pois o esporte promove uma mudança real, com oportunidades e inclusão para todos os alunos, desde os primeiros anos. Queremos ver as crianças e os jovens sonhando com uma vida melhor”, frisou a parlamentar.

O programa nas escolas

Durante apresentação, o secretário Matias Mendes explicou que a pasta avançou consideravelmente com os estudos técnicos para viabilizar a licitação. “Criamos diversos grupos de trabalho e vimos que é possível. Agora, temos a colaboração da sociedade. Colocaremos em prática tudo o que os pais e professores defendem, inclusive com as adaptações para pessoas com deficiência (PcD).”

Ao todo, a rede municipal conta com 39.350 alunos, matriculados em 110 unidades, sendo 28,19% em tempo integral. De acordo com Matias, a implementação das artes marciais terá como público-alvo crianças a partir de 7 anos, que estejam no Ensino Fundamental.

“Serão, inicialmente, 63 escolas atendidas. Até o ano que vem, esperamos reformar espaços e construir novas quadras, pois é preciso ter um espaço adequado e seguro. As aulas acontecerão duas vezes na semana, com uma hora cada e até, no máximo, 20 estudantes por turma. Além disso, faremos avaliações semestrais para medir os resultados.”

A secretaria projeta que o programa contará com cinco modalidades: jiu-jitsu, judô, taekwondo, karatê e capoeira. As escolas terão autonomia para escolher uma das opções a ser implementada.

Esporte e inclusão

Referência na capoeira, o mestre Dino reforçou o pedido para que o programa não fique somente em regiões centrais. “O esporte, principalmente nas comunidades, é muito importante. Nosso objetivo é auxiliar na formação de pessoas do bem, comprometidas e que respeitem o próximo.”

Professor de jiu-jitsu há mais de duas décadas, Rodrigo Melhorance fez coro à fala de Dino. “A nossa missão é impactar vidas positivamente. Através do esporte, estamos promovendo mudanças significativas em toda a sociedade.” Guilherme dos Santos, morador das Malvinas e praticante de judô, deu testemunho do quanto as artes marciais foram importantes para ele. “Comecei aos 9 anos e tive como praticar fora do meu bairro, mas não é a realidade de todos. Garantir o projeto em escolas das comunidades é fundamental para que mais crianças tenham acesso”, acrescentou.

Confira a íntegra da audiência pública no link abaixo:

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.