Audiência pública debate políticas de cultura

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A audiência pública “Cultura. Qual é a sua?” acontece nesta quinta-feira (13),&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">às 18h, no Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo.</span>

Fruto de um requerimento do vereador Marcel Silvano (PT), aprovado no Dia Nacional da Cultura, a audiência pública “Cultura. Qual é a sua?” acontece nesta quinta-feira (13), às 18h, no Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo, no Centro de Macaé. O evento tem como objetivo debater e construir propostas junto aos atores envolvidos nas atividades culturais do município e população.
 

A realização da audiência foi sugerida durante o evento Roda de Conversa, promovida pelo parlamentar em outubro. O evento já tem confirmada a participação de representantes do Ministério da Cultura, Secretaria Estadual de Cultura, Comissão Cultural da Alerj, Produção Cultural da UFF e Conselho Municipal de Cultura.
 

Dentre os temas que serão debatidos na audiência estão as políticas públicas para cultura e a proposta de emenda para que o governo destine 1% do orçamento municipal para a promoção d e atividades culturais na cidade.
 

O vereador ressalta a importância da participação dos cidadãos no evento. “Queremos que a cidade seja um espaço em que todos tenham acesso ao fomento e a realização de cultura como política pública. As pessoas precisam participar porque Macaé merece que haja democracia cultural”, declarou Marcel.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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