Sessão solene marca abertura da Campanha da Fraternidade em Macaé

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">O evento será<span style="text-align: justify;">&nbsp;nesta quinta-feira (26), às 18h30, no Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo.</span></span></span>

Acontece nesta quinta-feira (26), às 18h30, na antiga Câmara Municipal, Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo, a sessão solene que marca a abertura da Campanha da Fraternidade 2015 em Macaé. O evento foi uma solicitação do vereador Marcel Silvano, que anunciou na sessão ordinária desta quarta-feira (25), a confirmação da presença do bispo diocesano Dom Edney Gouvêa.
 

“Agradeço o apoio dos vereadores que assinaram juntamente esse requerimento, uma prática que já temos adotado desde o inicio do mandato. E esta é a terceira sessão solene que propomos, nesse sentido. É uma atividade importante da Igreja Católica que se expande e passa a ser de toda a sociedade”, disse Marcel.
 

O vereador ressalta que a campanha deste ano traz um importante tema para a reflexão. “A CNBB propôs a discussão da fraternidade em sociedade com o tema ‘Eu vim para servir’. Nós normalmente esquecemos que a sociedade é regida pelos espaços de representação. É tão bom quando vemos que os valores que trazemos de outros espaços, de movimentos sociais, pastorais, tornam-se projetos de vida e podem contribuir para a construção de uma sociedade melhor”, disse. 

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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