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Audiência na Câmara de Macaé vota mais mudanças no Plano Diretor

Próxima votação será no dia 8. Ontem (1), foram contempladas Assistência Social e PcD, entre outras áreas. Foto: Tiago Ferreira.

Executivo e Legislativo macaenses convidam para a audiência do próximo dia 8. Na noite desta terça-feira (1), a Câmara recebeu, pela quinta vez, representantes do governo e sociedade civil para votar a redação de partes incluídas ou modificadas do Plano Diretor 2026-2036. Foram aprovadas as sessões de Segurança Pública, Assistência Social, Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres. A audiência pública foi presidida pela vereadora Dra. Mayara Rezende (Republicanos).

O principal debate foi sobre a criação de uma sessão exclusiva para Pessoas com Deficiência (PcD). A coordenadora geral para Políticas PcD da Secretaria de Desenvolvimento Social, Caroline Mizurine, argumentou que o tema é tratado junto com outros, mas merece espaço próprio no Plano. “Nem toda PcD é vulnerável. Temos que virar a chave dessa questão apenas como assistência social. Se ela está em todas as sessões, não está efetivamente em nenhuma”.

O presidente do Conselho dos Direitos para Pessoas com Deficiência, Elias dos Santos, apoiou. “O formato atual acaba fazendo com que sejamos esquecidos”. Dra. Mayara também foi favorável. “Defendo, inclusive, que deveria haver uma secretaria específica”. A proposta foi aprovada por aclamação unânime.

Audiência na próxima terça-feira (8)

Gerente do Escritório de Gestão, Indicadores e Metas (Egim), da Secretaria de Planejamento, Rômulo Campos solicitou aos interessados que redigissem propostas para a nova sessão. “Vamos discuti-la e votá-la na audiência do dia 8 de setembro, para a qual convidamos todos os presentes e o público que acompanha ao vivo pela TV Câmara”. Além da pauta PcD, a discussão tratará de Ambiente, Clima e Riscos, incluindo assuntos como mudanças climáticas e fenômenos extremos.

Mudanças votadas

Seguem algumas das propostas aprovadas. Segurança Pública: atuação preventiva, comunitária, com uso de tecnologia avançada e integração dos órgãos de segurança; Assistência Social: criação de programa de remuneração para famílias que não têm condições de oferecer cuidados diários aos seu idosos; Políticas para mulheres: iniciativas de proteção contra misoginia e a favor da geração de renda, com ênfase nas mais jovens e idosas vulneráveis.

A integração entre políticas públicas também fez parte das propostas para a sessão intitulada Igualdade Racial. O texto incluiu ainda o combate à intolerância a religiões de matriz africana e o apoio jurídico a vítimas de racismo. Confira o estágio atual de redação do Plano Diretor. O texto sofrerá mudanças a serem feitas na audiência da próxima terça-feira (8), marcada para começar às 18h.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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